Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 13/12/2023
Agravo de Instrumento nº 0090068-50.2023.9.21.0000
agravante: juliano messa pinto
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
agravante: juliano messa pinto
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Apelação Criminal nº 0070302-76.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: cleiton dinei de lima da silva
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, após o voto-vista da Exma. Desa. Mil. Maria Moura, rejeitar as preliminares de inépcia da denúncia e recebimento da denúncia sem fundamentação e, no mérito, desprover o recurso defensivo. Participaram da Sessão de Julgamento, além da Presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: cleiton dinei de lima da silva
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, após o voto-vista da Exma. Desa. Mil. Maria Moura, rejeitar as preliminares de inépcia da denúncia e recebimento da denúncia sem fundamentação e, no mérito, desprover o recurso defensivo. Participaram da Sessão de Julgamento, além da Presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Habeas Corpus Criminal nº 0090055-51.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
paciente/impetrante: denise weigel
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
impetrado: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
paciente/impetrante: denise weigel
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
impetrado: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Apelação Cível nº 1000510-85.2016.9.21.0003 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
apelante: vanessa alves fogaca
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): tiago carijo da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Cel. Paulo Mendes "desproviam o recurso de apelação, majorando os honorários sucumbenciais, fixados na origem em 10% sobre o valor da causa, para 12%, em razão do trabalho desenvolvido pela Procuradoria do Estado em grau recursal, mantida, no entanto, a suspensão da exigibilidade, pelo fato da autora litigar sob o pálio da AJG", aguardar os votos-vista requeridos pelos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Marlon Adriano Balbon Taborda.
apelante: vanessa alves fogaca
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): tiago carijo da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Cel. Paulo Mendes "desproviam o recurso de apelação, majorando os honorários sucumbenciais, fixados na origem em 10% sobre o valor da causa, para 12%, em razão do trabalho desenvolvido pela Procuradoria do Estado em grau recursal, mantida, no entanto, a suspensão da exigibilidade, pelo fato da autora litigar sob o pálio da AJG", aguardar os votos-vista requeridos pelos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Marlon Adriano Balbon Taborda.
Apelação Criminal nº 0070739-20.2021.9.21.0001
apelante: michael macedo de moraes
Advogado(a): eduardo coelho albuquerque barros
apelante: tarcisio oliveira pacheco
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou por unanimidade, reconhecer a extinção da punibilidade dos agentes pelo implemento da prescrição, nos termos do art. 123, IV, do CPM e, no mérito, após o voto de todos os Desembargadores acolhendo a tese do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, aceitar o pedido de vista do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luis Cutinski.
apelante: michael macedo de moraes
Advogado(a): eduardo coelho albuquerque barros
apelante: tarcisio oliveira pacheco
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou por unanimidade, reconhecer a extinção da punibilidade dos agentes pelo implemento da prescrição, nos termos do art. 123, IV, do CPM e, no mérito, após o voto de todos os Desembargadores acolhendo a tese do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, aceitar o pedido de vista do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luis Cutinski.
Apelação Criminal nº 0070099-71.2022.9.21.0004
apelante: diulian de barros aquino
Advogado(a): marceane gehlen
interessado: diogo pacheco goncalves
assistente de acusaÇÃo: rudimar luis cavagnoli
assistente de acusaÇÃo: willi cavagnoli
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso do Sd. Diulian com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM, c/c art. 42, inciso III, do CPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: diulian de barros aquino
Advogado(a): marceane gehlen
interessado: diogo pacheco goncalves
assistente de acusaÇÃo: rudimar luis cavagnoli
assistente de acusaÇÃo: willi cavagnoli
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso do Sd. Diulian com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM, c/c art. 42, inciso III, do CPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Apelação Criminal nº 0070568-29.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: gabriel da silveira gomes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a condenação do réu, conforme sentença, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: gabriel da silveira gomes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a condenação do réu, conforme sentença, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Apelação Criminal nº 0070468-11.2021.9.21.0001
apelante: anderson valdir furtado gomes junior
Advogado(a): demetrius barreto teixeira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação conforme sentença, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: anderson valdir furtado gomes junior
Advogado(a): demetrius barreto teixeira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação conforme sentença, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário