Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 11/12/2023
Agravo de Execução Penal nº 0070809-66.2023.9.21.0001
agravante: joao victor alves viana
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
mp: Ministério Público RS
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o Agravo em Execução Penal, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr.
agravante: joao victor alves viana
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
mp: Ministério Público RS
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o Agravo em Execução Penal, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr.
Apelação Cível nº 0070773-21.2023.9.21.0002
apelante: luiz henrique rodrigues
Advogado(a): leo sartori assuncao
mp: Ministério Público RS
apelado: comandante do 19 bpm - brigada militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
apelado: brigada militar do estado do rio grande do sul
apelado: comandante-geral - brigada militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. O voto do Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: luiz henrique rodrigues
Advogado(a): leo sartori assuncao
mp: Ministério Público RS
apelado: comandante do 19 bpm - brigada militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
apelado: brigada militar do estado do rio grande do sul
apelado: comandante-geral - brigada militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. O voto do Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Correição Parcial nº 0090070-20.2023.9.21.0000
repte.: benigno gomes peres
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "deferia a correição parcial, reformando a decisão de primeiro grau, determinando a entrega dos equipamentos eletrônicos ao corrigente, conforme requerido na inicial", não conhecer a correição parcial, pois intempestiva, em conformidade com o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Rodrigo Mohr e Maria Moura. Foi desconsiderado o voto do Exmo. Des. Mil Cel. Paulo Mendes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
repte.: benigno gomes peres
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "deferia a correição parcial, reformando a decisão de primeiro grau, determinando a entrega dos equipamentos eletrônicos ao corrigente, conforme requerido na inicial", não conhecer a correição parcial, pois intempestiva, em conformidade com o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Rodrigo Mohr e Maria Moura. Foi desconsiderado o voto do Exmo. Des. Mil Cel. Paulo Mendes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Agravo de Instrumento nº 0090074-57.2023.9.21.0000
agravante: paulo souza de bairros
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
agravante: paulo souza de bairros
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070098-32.2021.9.21.0001
apelante: ederson alves
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelante: carlos renato pereira rodrigues
Advogado(a): paulo c da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os presentes Embargos Declaratórios e a consequente negativa de efeitos modificativos ao decisum, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: ederson alves
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelante: carlos renato pereira rodrigues
Advogado(a): paulo c da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os presentes Embargos Declaratórios e a consequente negativa de efeitos modificativos ao decisum, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070229-07.2021.9.21.0001
apelante: leonardo silva dos santos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelante: rodrigo heberte carvalho ferreira
Advogado(a): roger lopes da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, descolheritar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: leonardo silva dos santos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelante: rodrigo heberte carvalho ferreira
Advogado(a): roger lopes da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, descolheritar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação / Remessa Necessária nº 0070442-70.2022.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: luis paulo cardoso da fontoura
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo, ao efeito de julgar improcedente o pedido inicial, restando prejudicada a remessa necessária e redistribuir os ônus sucumbenciais, nos termos da fundamentação, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: luis paulo cardoso da fontoura
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo, ao efeito de julgar improcedente o pedido inicial, restando prejudicada a remessa necessária e redistribuir os ônus sucumbenciais, nos termos da fundamentação, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário