Ata da Sessão Ordinária Virtual de 04/12/2023


Representação p/ Perda da Graduação nº 0090062-43.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: douglas novo da silva
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Advogado(a): andreo da silva almeida
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "julgava improcedente a representação ofertada, declarando o soldado Douglas Novo da Silva apto a permanecer nas fileiras da Brigada Militar", acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura e do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum "acolhiam a representação", remeter o Processo ao Presidente, Exmo. Des. Mil Amilcar Macedo para proferir o voto de desempate nos termos dos artigos 9º , inc. VII e VII e 90º do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Adiado o julgamento.


Apelação Criminal nº 0070589-39.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: daniel pinho torres
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencida a relatoraExma. Desa. Mil. Maria Moura que "concedia provimento ao Recurso de Apelação manejado por Daniel Torres Pinho para, reformando a sentença vergastada, absolvê-lo com alicerce no artigo 439, alínea 'b', do CPPM", desprover o recurso de apelação, mantendo-se a sentença, em conformidade com o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070017-40.2022.9.21.0004
apelante: davi carvalho charao
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelante: dieimes gabriel ramos
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. 


Habeas Corpus Criminal nº 0090078-94.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: dioneia mendes de freitas lempeck
Advogado(a): diego palhano strassburger
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - 2 rpmon
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer a impetração do writ. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. 


Apelação Criminal nº 0070105-87.2022.9.21.0001
apelante: gregori lopes fagundes
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. 


Apelação Criminal nº 0070678-62.2021.9.21.0001
apelante: francisco carlos dos santos
Advogado(a): carla angeli
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares defensivas e dar parcial provimento ao recurso, tão somente para afastar a apresentação semestral de documento do comandante do réu que comprove o comportamento funcional, para efeito de sursis, mantendo as demais condições fixadas na sentença. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. 






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário