Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 29/11/2023
Habeas Corpus Criminal nº 0090075-42.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: larissa ferreira faistauer da silveira
Advogado(a): angelo marcelo curcio dos santos
mp: Ministério Público RS
impetrado: brigada militar do estado do rio grande do sul
impetrado: comandante cpc bm -
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer da ação constitucional em face da impropriedade da via, concedendo, ex officio, a ordem de Habeas Corpus diante da ilegalidade da instauração do PADM nº 032469.04.0438.2023, o qual tem por base fatos e circunstâncias que estão em apuração na Corregedoria da Brigada Militar através do IPM nº 027782.01.0702.2023, determinando à administração pública que proceda imediatamente à reintegração da militar, alocando-a em unidades militares diversas daquelas em que se encontram os militares denunciados, bem como se abstenha de executar qualquer sanção disciplinar à paciente, notadamente seu licenciamento, até a solução a ser proferida nos autos do aludido caderno investigatório, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
paciente/impetrante: larissa ferreira faistauer da silveira
Advogado(a): angelo marcelo curcio dos santos
mp: Ministério Público RS
impetrado: brigada militar do estado do rio grande do sul
impetrado: comandante cpc bm -
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer da ação constitucional em face da impropriedade da via, concedendo, ex officio, a ordem de Habeas Corpus diante da ilegalidade da instauração do PADM nº 032469.04.0438.2023, o qual tem por base fatos e circunstâncias que estão em apuração na Corregedoria da Brigada Militar através do IPM nº 027782.01.0702.2023, determinando à administração pública que proceda imediatamente à reintegração da militar, alocando-a em unidades militares diversas daquelas em que se encontram os militares denunciados, bem como se abstenha de executar qualquer sanção disciplinar à paciente, notadamente seu licenciamento, até a solução a ser proferida nos autos do aludido caderno investigatório, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
Habeas Corpus Criminal nº 0090047-74.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
paciente/impetrante: dalvani albarello
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após a leitura do voto-vista-divergente da Exma. Desa. Mil Maria Moura a qual "concedia provimento ao Habeas Corpus, declarando a nulidade absoluta do IPM nº 028510.01.5531.2023", acompanhada pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, anuir a questão de ordem arguida pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, bem como, adiar o julgamento do feito, recolocando o processo em pauta para obtenção do voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Adiado o julgamento.
paciente/impetrante: dalvani albarello
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após a leitura do voto-vista-divergente da Exma. Desa. Mil Maria Moura a qual "concedia provimento ao Habeas Corpus, declarando a nulidade absoluta do IPM nº 028510.01.5531.2023", acompanhada pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, anuir a questão de ordem arguida pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, bem como, adiar o julgamento do feito, recolocando o processo em pauta para obtenção do voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Adiado o julgamento.
Apelação Cível nº 0070360-08.2023.9.21.0002
apelante: tiago fraudilino neves oliveira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento a apelação, decretando a nulidade da sentença e determinando que o juízo a quo exare outra sentença se pronunciado sobre a totalidade das causas de pedir presentes na inicial, com fundamento no Inc. II do § 3º do art. 1.013 do CPC/15, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
apelante: tiago fraudilino neves oliveira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento a apelação, decretando a nulidade da sentença e determinando que o juízo a quo exare outra sentença se pronunciado sobre a totalidade das causas de pedir presentes na inicial, com fundamento no Inc. II do § 3º do art. 1.013 do CPC/15, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
Representação p/ Perda da Graduação nº 0090062-43.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: douglas novo da silva
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Advogado(a): andreo da silva almeida
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: douglas novo da silva
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Advogado(a): andreo da silva almeida
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
Apelação Criminal nº 0070571-78.2022.9.21.0002
apelante: douglas rangel nascimento
Advogado(a): jair canalle
apelante: misael da cruz
Advogado(a): jair canalle
apelante: onizio dari procksch de oliveira
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo defensivo, absolvendo os réus, com fundamento no art. 439, 'd', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
apelante: douglas rangel nascimento
Advogado(a): jair canalle
apelante: misael da cruz
Advogado(a): jair canalle
apelante: onizio dari procksch de oliveira
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo defensivo, absolvendo os réus, com fundamento no art. 439, 'd', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
Agravo de Instrumento nº 0090061-58.2023.9.21.0000
agravante: gustavo morschheiser souza
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Fez uso da Tribuna o Dr. Marcus Peçanha Machado.
agravante: gustavo morschheiser souza
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Fez uso da Tribuna o Dr. Marcus Peçanha Machado.
Habeas Corpus Criminal nº 0090065-95.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: graziele pinheiro machado
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus requestada pela paciente Graziele Pinheiro Machado, determinando o trancamento definitivo do IPM nº 031178.01.5531.2023, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Fez uso da Tribuna o Dr. Marcus Peçanha Machado.
paciente/impetrante: graziele pinheiro machado
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus requestada pela paciente Graziele Pinheiro Machado, determinando o trancamento definitivo do IPM nº 031178.01.5531.2023, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Fez uso da Tribuna o Dr. Marcus Peçanha Machado.
Habeas Corpus Criminal nº 0090046-89.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
paciente/impetrante: dalvani albarello
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): joabson leal dorneles silva
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após a leitura do voto-vista-divergente da Exma. Desa. Mil Maria Moura a qual "concedia provimento ao Habeas Corpus, declarando a nulidade absoluta do IPM nº 027870.01.5531.2023", acompanhada pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, anuir a questão de ordem arguida pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, bem como, adiar o julgamento do feito, recolocando o processo em pauta para obtenção do voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Adiado o julgamento.
paciente/impetrante: dalvani albarello
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): joabson leal dorneles silva
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após a leitura do voto-vista-divergente da Exma. Desa. Mil Maria Moura a qual "concedia provimento ao Habeas Corpus, declarando a nulidade absoluta do IPM nº 027870.01.5531.2023", acompanhada pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, anuir a questão de ordem arguida pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, bem como, adiar o julgamento do feito, recolocando o processo em pauta para obtenção do voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Adiado o julgamento.
Habeas Corpus Criminal nº 0090073-72.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: helio jorge acosta dos santos
Advogado(a): joao antonio de abdala miranda
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem requerida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
paciente/impetrante: helio jorge acosta dos santos
Advogado(a): joao antonio de abdala miranda
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem requerida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
Apelação Criminal nº 0070261-69.2022.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelado: flavio schuster paim
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: giovani ortiz de souza
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: joao ricardo fontela amaral
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: leonardo camargo leao
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial, mantendo a sentença absolutória, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Fez uso da Tribuna o Dr. Alfredo Werlang Ghisleni.
apelante: Ministério Público RS
apelado: flavio schuster paim
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: giovani ortiz de souza
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: joao ricardo fontela amaral
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: leonardo camargo leao
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial, mantendo a sentença absolutória, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Fez uso da Tribuna o Dr. Alfredo Werlang Ghisleni.
Apelação Criminal nº 0070589-39.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: daniel pinho torres
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
apelante: daniel pinho torres
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
Representação p/ Perda da Graduação nº 0090028-68.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: paulo assis rodrigues junior
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "acolhia a representação para determinar a perda da graduação do 3º Sgt. Paulo Assis Rodrigues Junior, com a sua consequente exclusão dos quadros da Brigada Militar", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, desacolher a representação com a consequente permanência do graduado nas fileiras da Brigada Militar, em conformidade com o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, acompanhado pelo voto-vista da Exma. Desa. Mil. Maria Moura e o voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Relator para o acórdão Exmo. Des. Cel. Paulo Mendes.
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: paulo assis rodrigues junior
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "acolhia a representação para determinar a perda da graduação do 3º Sgt. Paulo Assis Rodrigues Junior, com a sua consequente exclusão dos quadros da Brigada Militar", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, desacolher a representação com a consequente permanência do graduado nas fileiras da Brigada Militar, em conformidade com o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, acompanhado pelo voto-vista da Exma. Desa. Mil. Maria Moura e o voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Relator para o acórdão Exmo. Des. Cel. Paulo Mendes.
Apelação Criminal nº 0070234-92.2022.9.21.0001
apelante: diego bayard pla santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder provimento ao Recurso de Apelação manejado pelo soldado Diego Bayard Plá dos Santos, reformando a sentença vergastada, absolvendo-o com fundamento no artigo 439, 'e', do CPPM, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luis Cutinski.
apelante: diego bayard pla santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder provimento ao Recurso de Apelação manejado pelo soldado Diego Bayard Plá dos Santos, reformando a sentença vergastada, absolvendo-o com fundamento no artigo 439, 'e', do CPPM, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luis Cutinski.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário