Ata da Sessão Ordinária Virtual de 27/11/2023


Apelação Criminal nº 0070570-93.2022.9.21.0002
apelante: jonathas oliveira monteiro
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.


Correição Parcial nº 0090070-20.2023.9.21.0000
repte.: benigno gomes peres
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo.Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "deferir a correição parcial, reformando a decisão de primeiro grau determinando a entrega dos equipamentos eletrônicos ao corrigente, conforme requerido na inicial" e do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum ( 01/12/2023 as 10h50min.) que, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr "não conheciam a correição parcial, visto que intempestiva", adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida da Exma. Desa. Mil. Maria Moura sobre o voto-divergente, de sorte que a presente Correição Parcial terá seu julgamento adiado para a próxima Sessão, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada.  Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Adiado o julgamento.


Agravo de Instrumento nº 0090054-66.2023.9.21.0000
agravante: nilton de godoy nunes junior
Advogado(a): keops castro de souza
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura que "negava provimento ao agravo de instrumento", acompanhada pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr "julgavam prejudicado o recurso, em razão da perda superveniente do seu objeto", remeter o Processo ao Presidente, Exmo. Des. Mil Amilcar Macedo para proferir o voto de desempate nos termos dos artigos 9º , inc. VII e VII e 90º do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário