Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 20/11/2023
Recurso Inominado Militar nº 0070207-69.2023.9.21.0003
recorrente: Ministério Público RS
interessado: brigada militar do estado do rio grande do sul
interessado: diego vinicios franzen
interessado: everton mauricio cinatski telier
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "dava provimento ao recurso, para reformar a decisão, declinando a competência à Justiça Comum", acompanhado pelo voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura, computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020 e do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que "negava provimento ao recurso", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, remeter o Processo ao Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo para proferir o voto de desempate nos termos dos artigos 9º , inc. VII e 90º do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
recorrente: Ministério Público RS
interessado: brigada militar do estado do rio grande do sul
interessado: diego vinicios franzen
interessado: everton mauricio cinatski telier
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "dava provimento ao recurso, para reformar a decisão, declinando a competência à Justiça Comum", acompanhado pelo voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura, computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020 e do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que "negava provimento ao recurso", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, remeter o Processo ao Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo para proferir o voto de desempate nos termos dos artigos 9º , inc. VII e 90º do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
Habeas Corpus Cível nº 0090067-65.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: henrique vicente barcelos
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - cpm
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, cassando a liminar concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel.Paulo Mendes.
paciente/impetrante: henrique vicente barcelos
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - cpm
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, cassando a liminar concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel.Paulo Mendes.
Habeas Corpus Criminal nº 0090053-81.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: dalvani albarello
Advogado(a): joabson leal dorneles silva
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - corregedoria geral
impetrado: bmrs - 2 rpmon
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, no sentido de "negar provimento ao agravo regimental, para manter a decisão de não conhecimento do habeas corpus", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Os demais Desembargadores(a) presentes aguardarão o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
paciente/impetrante: dalvani albarello
Advogado(a): joabson leal dorneles silva
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - corregedoria geral
impetrado: bmrs - 2 rpmon
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, no sentido de "negar provimento ao agravo regimental, para manter a decisão de não conhecimento do habeas corpus", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Os demais Desembargadores(a) presentes aguardarão o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
Mandado de Segurança Criminal nº 0090064-13.2023.9.21.0000
impetrante: sabrina duarte soares
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juíza de direito substituta da aud sm - justiça militar do estado do rio grande do sul - santa maria
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança pleiteada, para autorizar o acesso à impetrante dos elementos já devidamente documentados como resultado de diligências já cumpridas, resguardado o sigilo de eventuais diligências investigativas não encerradas, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
impetrante: sabrina duarte soares
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juíza de direito substituta da aud sm - justiça militar do estado do rio grande do sul - santa maria
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança pleiteada, para autorizar o acesso à impetrante dos elementos já devidamente documentados como resultado de diligências já cumpridas, resguardado o sigilo de eventuais diligências investigativas não encerradas, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
Recurso Inominado Militar nº 0070220-68.2023.9.21.0003
recorrente: Ministério Público RS
interessado: brigada militar do estado do rio grande do sul
interessado: adriano castilhos pereira
interessado: josiane da silva carvalho
interessado: mauricio dos santos moreira
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sérgio Brum. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
recorrente: Ministério Público RS
interessado: brigada militar do estado do rio grande do sul
interessado: adriano castilhos pereira
interessado: josiane da silva carvalho
interessado: mauricio dos santos moreira
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sérgio Brum. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
Recurso em Sentido Estrito nº 0070721-25.2023.9.21.0002
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: matheus bueno feo
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao Recurso em sentido Estrito para que seja recebida a denúncia e processado o feito, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. articiparam da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: matheus bueno feo
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao Recurso em sentido Estrito para que seja recebida a denúncia e processado o feito, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. articiparam da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário