Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 16/11/2023
Apelação Criminal nº 0070571-78.2022.9.21.0002
apelante: douglas rangel nascimento
Advogado(a): jair canalle
apelante: misael da cruz
Advogado(a): jair canalle
apelante: onizio dari procksch de oliveira
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
apelante: douglas rangel nascimento
Advogado(a): jair canalle
apelante: misael da cruz
Advogado(a): jair canalle
apelante: onizio dari procksch de oliveira
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
Apelação Criminal nº 0070302-76.2021.9.21.0001
apelante: cleiton dinei de lima da silva
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de inépcia da denúncia e recebimento da denúncia sem fundamentação e, no mérito, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "desprovia o recurso defensivo", acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fabio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr, aguardar o pedido de vista da Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna a Dra. Gabriela John dos Santos Lopes. .
apelante: cleiton dinei de lima da silva
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de inépcia da denúncia e recebimento da denúncia sem fundamentação e, no mérito, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "desprovia o recurso defensivo", acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fabio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr, aguardar o pedido de vista da Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna a Dra. Gabriela John dos Santos Lopes. .
Apelação Criminal nº 0070261-69.2022.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelado: flavio schuster paim
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: giovani ortiz de souza
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: joao ricardo fontela amaral
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: leonardo camargo leao
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
apelante: Ministério Público RS
apelado: flavio schuster paim
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: giovani ortiz de souza
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: joao ricardo fontela amaral
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: leonardo camargo leao
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070055-86.2021.9.21.0004
embargante: lucas andre de oliveira
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
embargante: rossano de almeida da silva
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
interessado: eneias jesse couto da silva
ofendido: luis gustavo bueno assmann
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que "dava parcial provimento aos recursos, redimensionando a pena para condenar os réus nas sanções do artigo 226, §1º, do Código Penal Militar, à pena mínima, de 06 (seis) meses de detenção, mantida a causa de aumento de 1/3 (um terço), conforme artigo 226, §2º, do mesmo diploma legal, na forma do artigo 53 do Código Penal Militar, totalizando 08 (oito) meses de detenção para cada réu, mantidas as demais determinações da sentença, inclusive quanto à condenação do réu Rossano nas sanções do artigo 223, 'caput', do CPM, à pena mínima de 30 (trinta) dias de detenção", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr e do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes que "absolvia todos os réus com base no artigo 439 'e' do CPPM" (com declaração de voto), aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. A Exma. Desa. Mil. Maria Moura aguardará o voto-vista para proferir seu voto. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fizeram uso da Tribuna os Drs. Silvio Eduardo Martins Pinto e Ricardo de Oliveira de Almeida.
embargante: lucas andre de oliveira
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
embargante: rossano de almeida da silva
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
interessado: eneias jesse couto da silva
ofendido: luis gustavo bueno assmann
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que "dava parcial provimento aos recursos, redimensionando a pena para condenar os réus nas sanções do artigo 226, §1º, do Código Penal Militar, à pena mínima, de 06 (seis) meses de detenção, mantida a causa de aumento de 1/3 (um terço), conforme artigo 226, §2º, do mesmo diploma legal, na forma do artigo 53 do Código Penal Militar, totalizando 08 (oito) meses de detenção para cada réu, mantidas as demais determinações da sentença, inclusive quanto à condenação do réu Rossano nas sanções do artigo 223, 'caput', do CPM, à pena mínima de 30 (trinta) dias de detenção", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr e do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes que "absolvia todos os réus com base no artigo 439 'e' do CPPM" (com declaração de voto), aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. A Exma. Desa. Mil. Maria Moura aguardará o voto-vista para proferir seu voto. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fizeram uso da Tribuna os Drs. Silvio Eduardo Martins Pinto e Ricardo de Oliveira de Almeida.
Apelação Criminal nº 0070561-71.2021.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: cristiano kolling studzinski
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: vagner jose lima
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, em razão de ter solucionado o IPM de Portaria n° 2849/IPM/2018 (Evento 01 - SOL IPM109) o qual deu origem a presente ação penal. Fizeram uso da Tribuna os Drs. Marcio Rosano Dias de Souza e Fábio Cesar Rodrigues Silveira.
apelante: Ministério Público RS
apelado: cristiano kolling studzinski
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: vagner jose lima
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, em razão de ter solucionado o IPM de Portaria n° 2849/IPM/2018 (Evento 01 - SOL IPM109) o qual deu origem a presente ação penal. Fizeram uso da Tribuna os Drs. Marcio Rosano Dias de Souza e Fábio Cesar Rodrigues Silveira.
Apelação Cível nº 0070360-08.2023.9.21.0002
apelante: tiago fraudilino neves oliveira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
apelante: tiago fraudilino neves oliveira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
Apelação Criminal nº 0070568-29.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: gabriel da silveira gomes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
apelante: gabriel da silveira gomes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
Apelação Criminal nº 0070534-85.2021.9.21.0002
apelante: gil anderson novakoski
Advogado(a): ana carolina filippon stein
Advogado(a): marceane gehlen
assistente de acusaÇÃo: lenise ines dos santos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Apelação manejado por Gil Anderson Novakoski, mantendo na íntegra a sentença que o condenou a pena de um ano, dois meses e doze dias de detenção, com a concessão de sursis bienal, com aplicação do regime inicial aberto para cumprimento da pena, pela prática do crime de assédio sexual de que trata o artigo 216-A do Código Penal, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna a Dra. Ana Carolina Filippon Stein.
apelante: gil anderson novakoski
Advogado(a): ana carolina filippon stein
Advogado(a): marceane gehlen
assistente de acusaÇÃo: lenise ines dos santos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Apelação manejado por Gil Anderson Novakoski, mantendo na íntegra a sentença que o condenou a pena de um ano, dois meses e doze dias de detenção, com a concessão de sursis bienal, com aplicação do regime inicial aberto para cumprimento da pena, pela prática do crime de assédio sexual de que trata o artigo 216-A do Código Penal, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna a Dra. Ana Carolina Filippon Stein.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário