Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 13/11/2023
Apelação Cível nº 0070459-75.2023.9.21.0002
apelante: douglas pacheco de oliveira
Advogado(a): leo sartori assuncao
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, bem como majorar a verba honorária de sucumbência devida pelo apelante em R$ 500,00 (quinhentos reais), mantendo suspensa, sua exigibilidade em face da AJG concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: douglas pacheco de oliveira
Advogado(a): leo sartori assuncao
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, bem como majorar a verba honorária de sucumbência devida pelo apelante em R$ 500,00 (quinhentos reais), mantendo suspensa, sua exigibilidade em face da AJG concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070227-97.2022.9.21.0002
apelante: adriano luis goldschmidt
Advogado(a): jair canalle
apelante: kelvin silva severo
Advogado(a): jair canalle
interessado: diogo fernandes fillmann
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso da defesa, absolvendoe o Sd PM Kelvin Siulva Severo, com fundamento no art. 439, 'c', do CPPM, e o Sd PM Adriano Luís Goldschimidt, forte no 439, 'd', do CPPM, c/c art. 42, III, do CPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: adriano luis goldschmidt
Advogado(a): jair canalle
apelante: kelvin silva severo
Advogado(a): jair canalle
interessado: diogo fernandes fillmann
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso da defesa, absolvendoe o Sd PM Kelvin Siulva Severo, com fundamento no art. 439, 'c', do CPPM, e o Sd PM Adriano Luís Goldschimidt, forte no 439, 'd', do CPPM, c/c art. 42, III, do CPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070197-65.2022.9.21.0001
apelante: joao otavio pereira pinheiro
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: joao otavio pereira pinheiro
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Cível nº 0070333-25.2023.9.21.0002
apelante: rodrigo heberte carvalho ferreira
Advogado(a): roger lopes da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação cível e arbitrar honorários recursais em R$ 300,00 que se somam aos fixados na sentença, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil.Sergio Brum,. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: rodrigo heberte carvalho ferreira
Advogado(a): roger lopes da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação cível e arbitrar honorários recursais em R$ 300,00 que se somam aos fixados na sentença, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil.Sergio Brum,. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070153-46.2022.9.21.0001
apelante: adenilson da rosa mattos
Advogado(a): jair canalle
interessado: gustavo jacoud penedo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, de ofício, anular a sentença, para que outra seja proferida, julgando prejudicado o apelo, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: adenilson da rosa mattos
Advogado(a): jair canalle
interessado: gustavo jacoud penedo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, de ofício, anular a sentença, para que outra seja proferida, julgando prejudicado o apelo, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Correição Parcial nº 0090066-80.2023.9.21.0000
repte.: camila silva lauz
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, indeferir a presente correição parcial, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
repte.: camila silva lauz
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, indeferir a presente correição parcial, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070012-18.2022.9.21.0004
apelante: renato abreu de vargas
Advogado(a): rossano pires de moraes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Apelação Criminal manejado pelo soldado Renato Abreu de Vargas, mantendo hígida a sentença que o condenou a pena de três meses de detenção pela prática do crime de abandono de posto, na forma do artigo 195 do CPM, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: renato abreu de vargas
Advogado(a): rossano pires de moraes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Apelação Criminal manejado pelo soldado Renato Abreu de Vargas, mantendo hígida a sentença que o condenou a pena de três meses de detenção pela prática do crime de abandono de posto, na forma do artigo 195 do CPM, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070520-04.2021.9.21.0002
apelante: leandro giovani da rosa
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelante: vilmar de oliveira pereira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder provimento aos Recursos de Apelação manejados pelo sargento Leandro Giovani da Rosa e pelo tenente RR Vilmar de Oliveira Pereira, de modo a absolvê-los, por atipicidade material, da acusação de prática do crime de injúria real tipificado no artigo 217 do CPM, com fundamento no artigo 439, alínea 'a', in fine, do Código de Processo Penal Militar, nos termos do voto da Relatora Exma. Des. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: leandro giovani da rosa
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelante: vilmar de oliveira pereira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder provimento aos Recursos de Apelação manejados pelo sargento Leandro Giovani da Rosa e pelo tenente RR Vilmar de Oliveira Pereira, de modo a absolvê-los, por atipicidade material, da acusação de prática do crime de injúria real tipificado no artigo 217 do CPM, com fundamento no artigo 439, alínea 'a', in fine, do Código de Processo Penal Militar, nos termos do voto da Relatora Exma. Des. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário