Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 08/11/2023
Habeas Corpus Criminal nº 0090046-89.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: dalvani albarello
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): joabson leal dorneles silva
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "denegava a ordem postulada", aguardar o voto-vista requerido pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura bem como que, este Habeas Corpus, será jugado em conjunto com Habeas Corpus 0090047-74.2023.9.21.0000, tendo em vista que ambos possuem as mesmas partes e matéria a ser analisada. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
paciente/impetrante: dalvani albarello
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): joabson leal dorneles silva
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "denegava a ordem postulada", aguardar o voto-vista requerido pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura bem como que, este Habeas Corpus, será jugado em conjunto com Habeas Corpus 0090047-74.2023.9.21.0000, tendo em vista que ambos possuem as mesmas partes e matéria a ser analisada. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Habeas Corpus Criminal nº 0090047-74.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: dalvani albarello
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "denegava a ordem postulada", aguardar o voto-vista requerido pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura e, tendo em vista que o HC 0090046-89.2023.9.21.0000 tem as mesmas partes e matéria a ser analisada, com a concordância da Defesa e do Procurador de Justiça, será apensado ao presente Habeas Corpus para que ambos sejam julgados na mesma sessão. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Marcus Peçanha Machado. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
paciente/impetrante: dalvani albarello
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "denegava a ordem postulada", aguardar o voto-vista requerido pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura e, tendo em vista que o HC 0090046-89.2023.9.21.0000 tem as mesmas partes e matéria a ser analisada, com a concordância da Defesa e do Procurador de Justiça, será apensado ao presente Habeas Corpus para que ambos sejam julgados na mesma sessão. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Marcus Peçanha Machado. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Apelação Criminal nº 0070608-42.2021.9.21.0002
apelante: carlos fidencio castro leite
Advogado(a): christian penido tombini
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento ao apelo defensivo, absolvendo o réu com fundamento no art. 439, 'b', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pela Revisora Exma. Desa. Mil. Maria Moura e o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "negava provimento a apelação, nos exatos termos da sentença". Manifestação do Ministério Público realizada oralmente na sessão. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
apelante: carlos fidencio castro leite
Advogado(a): christian penido tombini
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento ao apelo defensivo, absolvendo o réu com fundamento no art. 439, 'b', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pela Revisora Exma. Desa. Mil. Maria Moura e o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "negava provimento a apelação, nos exatos termos da sentença". Manifestação do Ministério Público realizada oralmente na sessão. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Apelação Criminal nº 0070054-67.2022.9.21.0004
apelante: yuri xavier sauzem
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento ao recurso da defesa absolvendo o réu, com fundamento no art. 439, 'e', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pela Revisora Exma. Desa. Mil. Maria Moura e Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "desprovia o recurso, mantendo a sentença de piso, por seus próprios fundamentos". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luis Cutinski. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
apelante: yuri xavier sauzem
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento ao recurso da defesa absolvendo o réu, com fundamento no art. 439, 'e', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pela Revisora Exma. Desa. Mil. Maria Moura e Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "desprovia o recurso, mantendo a sentença de piso, por seus próprios fundamentos". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luis Cutinski. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Apelação Cível nº 0070331-58.2023.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: carina froes da silva de souza
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso do Estado, majorando a verba sucumbencial em R$ 200,00 que se somam às da sentença, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Giliar Hemann Pires. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: carina froes da silva de souza
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso do Estado, majorando a verba sucumbencial em R$ 200,00 que se somam às da sentença, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Giliar Hemann Pires. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Apelação Cível nº 0070187-15.2022.9.21.0003
apelante: theo cezar mota
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento a apelação, declarando prescrita a pretensão punitiva estatal, extinta a punibilidade, invertendo o ônus sucumbencial e majorando os honorários advocatícios fixados na sentença e agora devidos pelo Estado ao autor em mais R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Maria Moura e Rodrigo Mohr, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes o qual "negava provimento a apelação" (com declaração de voto). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Marcus Peçanha Machado. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
apelante: theo cezar mota
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, dar provimento a apelação, declarando prescrita a pretensão punitiva estatal, extinta a punibilidade, invertendo o ônus sucumbencial e majorando os honorários advocatícios fixados na sentença e agora devidos pelo Estado ao autor em mais R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Maria Moura e Rodrigo Mohr, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes o qual "negava provimento a apelação" (com declaração de voto). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Marcus Peçanha Machado. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070242-97.2021.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: marcelo pinto arones
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes Embargos, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de Apelação, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
apelante: Ministério Público RS
apelante: marcelo pinto arones
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes Embargos, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de Apelação, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário