Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 06/11/2023
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070619-74.2021.9.21.0001
apelante: lucas lington moura sousa
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelante: michael robson klering
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel.Sergio Brum.
apelante: lucas lington moura sousa
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelante: michael robson klering
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel.Sergio Brum.
Apelação Cível nº 0070246-72.2023.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: maicon cavalcante machado
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o apelo do Estado. Diante da sucumbência recursal, em atenção ao disposto no artigo 85, §11º do CPC/15 e considerando os vetores do art. 85, §2º do mesmo diploma legal, arbitro honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam à verba fixada na sentença. nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum,
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: maicon cavalcante machado
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o apelo do Estado. Diante da sucumbência recursal, em atenção ao disposto no artigo 85, §11º do CPC/15 e considerando os vetores do art. 85, §2º do mesmo diploma legal, arbitro honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam à verba fixada na sentença. nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum,
Apelação Cível nº 0070138-40.2023.9.21.0002
apelante: renata carvalho da cunha rivaldo
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso, majorando a verba sucumbencial em R$ 200,00 (duzentos reais), que se somam às da sentença, cuja exigibilidade foi suspensa, ante o benefício da gratuidade da justiça concedido, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum,
apelante: renata carvalho da cunha rivaldo
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso, majorando a verba sucumbencial em R$ 200,00 (duzentos reais), que se somam às da sentença, cuja exigibilidade foi suspensa, ante o benefício da gratuidade da justiça concedido, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum,
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário