Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 01/11/2023


Apelação Cível nº 0070364-76.2022.9.21.0003
apelante: rafael da rosa martins maia
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, bem como majorar a verba honorária de sucumbência devida pelo apelante em R$ 500,00 (quinhentos reais), mantendo-se suspensa, todavia, sua exigibilidade em face da AJG concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Matheus Quartieri Simões Pires. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.


Apelação Criminal nº 0070767-82.2021.9.21.0002
apelante: christian cassana baldez
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: daniela monteiro castelo branco
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: guilherme de rodrigues torres
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso do Sgt. Guilherme de Rodrigues Torres, mantendo a condenação, concedendo-lhe o regime aberto para cumprimento inicial da pena, caso o sursis seja revogado e, dar provimento aos recursos do Sd Christian Cassana Baldez e Sd Daniela Monteiro Castelo Branco, absolvendo-os com fundamento no art. 439, 'd', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fizeram uso da Tribuna os Drs. Jairo Luiz Cutinski e Fábio Cesar Rodrigues Silveira. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.


Apelação Criminal nº 0070533-03.2021.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelante: luciano rocha da silva
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da sessão de julgamento e, no mérito, também por unanimidade, desprover o recurso defensivo e dar provimento ao recurso do ministerial, condenando o réu como incurso nas sanções do art. 216-A do Código Penal (por duas vezes), c/c o art. 9º, inc. II, alínea 'a', do CPM, à pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão, na forma do art. 79 do CPM, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, mantendo-a suspensa mediante condições impostas na sentença, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna a Dra. Suelena de Fátima Alves de Jesus. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Ausentes, em razão de estar representando esta E. Corte em evento externo, o Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo e, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.


Apelação Cível nº 0070293-46.2023.9.21.0001
apelante: idianor parise
Advogado(a): patricia castro dutra
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso do autor, majorando a verba sucumbencial em R$ 200,00 que se somam às da sentença, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da AJG concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 1000136-04.2018.9.21.0002 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
embargante: lauro luiz henkes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, acolher os embargos infringentes, reformando a sentença de piso operando a desclassificação do delito de peculato (art. 303 do CPM) para o delito de estelionato (art. 251 do CPM), aplicando a pena mínima de reclusão de 2 anos, a ser cumprida incialmente em regime aberto, concedendo, contudo, sursis de 2 anos sob condições a serem estipuladas pelo juízo de primeiro grau, caso preenchidos os requisitos legais para a suspensão da pena, art. 84 do CPM e art. 606 do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Mendes e Rodrigo Mohr, vencido o voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura a qual "manteve seu voto apresentado no julgamento do recurso de apelação". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Fábio Cesar Rodrigues Silveira. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070053-28.2021.9.21.0001
embargante: eder cavalheiro
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
embargante: patrik camejo cavalheiro
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, acolher os embargos infringentes absolvendo os réus com fundamento na alínea 'b' do artigo 439 do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes,  Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fizeram uso da Tribuna os Drs. Fabio César Rodrigues Silveira e Dra. Gabriela John dos Santos Lopes. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Ausentes, em razão de estar representando esta E. Corte em evento externo, o Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo e, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário