Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 23/10/2023
Apelação Cível nº 0070319-72.2022.9.21.0003 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: igor kulisch
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: herton onel lemos teixeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "dava parcial provimento ao recurso do Estado, tão somente para afastar a prescrição declarada na sentença, mantendo a nulidade da pretensão punitiva referente à punição que lhe foi aplicada nos autos do Conselho de Disciplina de Notificação de Portaria nº 6734.06.5531.2019, determinando que outra seja aplicada e, em atenção ao disposto no art. 85, §11º, do CPC, majorava a verba de sucumbência em R$ 500,00 (quinhentos reais), as quais se somam as fixadas na sentença, a serem suportados na proporção de 80% (oitenta por cento) para o Estado e de 20% (vinte por cento) para o autor, suspensa a exigibilidade em relação a este diante da AJG", negar provimento ao recurso e arbitrar honorários no percentual de 15% do valor dado à causa, em conformidade com inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, em razão de ter instaurado o Conselho de Disciplina de Portaria nº 0067340655312019 (Ev 1 - INIC1 e Ev 1 - OUT4). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: igor kulisch
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: herton onel lemos teixeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "dava parcial provimento ao recurso do Estado, tão somente para afastar a prescrição declarada na sentença, mantendo a nulidade da pretensão punitiva referente à punição que lhe foi aplicada nos autos do Conselho de Disciplina de Notificação de Portaria nº 6734.06.5531.2019, determinando que outra seja aplicada e, em atenção ao disposto no art. 85, §11º, do CPC, majorava a verba de sucumbência em R$ 500,00 (quinhentos reais), as quais se somam as fixadas na sentença, a serem suportados na proporção de 80% (oitenta por cento) para o Estado e de 20% (vinte por cento) para o autor, suspensa a exigibilidade em relação a este diante da AJG", negar provimento ao recurso e arbitrar honorários no percentual de 15% do valor dado à causa, em conformidade com inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, em razão de ter instaurado o Conselho de Disciplina de Portaria nº 0067340655312019 (Ev 1 - INIC1 e Ev 1 - OUT4). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Apelação Cível nº 0070200-14.2022.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jose eduardo de almeida menezes
Advogado(a): maurice pecanha machado
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes Embargos, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de Apelação, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jose eduardo de almeida menezes
Advogado(a): maurice pecanha machado
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes Embargos, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de Apelação, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Cível nº 0070090-84.2023.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: robson oliveira do nascimento
Advogado(a): fabricio leao da silva
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por voto de desempatedo Presidente, prover o recurso estatal de Apelação Cível, a fim de reconhecer a validade da punição imposta no PADM impugnado pelo demandante, invertendo-se o ônus da sucumbência determinado na sentença recorrida, nos termos do voto do Relator EXMO. DES. MIL. RODRIGO MOHR, ACOMPANHADO PELO EXMO. DES. MIL. CEL. PAULO MENDES, vencido o inaugural voto-divergente do EXMO. DES. MIL. FÁBIO DUARTE FERNANDES QUE, ACOMPANHADO PELO EXMO. DES. MIL. SERGIO BRUM "NEGAVAM PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO MANTENDO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS". Deixou de votar a Exma. Desa. Mil. Maria Moura, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: robson oliveira do nascimento
Advogado(a): fabricio leao da silva
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por voto de desempatedo Presidente, prover o recurso estatal de Apelação Cível, a fim de reconhecer a validade da punição imposta no PADM impugnado pelo demandante, invertendo-se o ônus da sucumbência determinado na sentença recorrida, nos termos do voto do Relator EXMO. DES. MIL. RODRIGO MOHR, ACOMPANHADO PELO EXMO. DES. MIL. CEL. PAULO MENDES, vencido o inaugural voto-divergente do EXMO. DES. MIL. FÁBIO DUARTE FERNANDES QUE, ACOMPANHADO PELO EXMO. DES. MIL. SERGIO BRUM "NEGAVAM PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO MANTENDO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS". Deixou de votar a Exma. Desa. Mil. Maria Moura, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090072-24.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
embargante: Ministério Público RS
embargado: rogerio pozza
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL acordou, por maioria,conhecer o recurso de embargos infringentes manejados pelo Ministério Público, afastando, assim, a preliminar arguida pelo recorrido, para, no mérito, ao mesmo negar provimento, assentando, uma vez mais, que o interrogatório dos acusados deve se constituir como último ato da instrução processual e reafirmando a eficácia plena das disposições dos artigos 417 e 427 do CPPM, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura, acompanhada pelos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "acolhia os embargos infringentes para que o interrogatório do acusado ocorra após a inquirição da última testemunha de defesa, antes de eventuais perícias requeridas na fase do art. 427 CPPM". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
embargante: Ministério Público RS
embargado: rogerio pozza
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL acordou, por maioria,conhecer o recurso de embargos infringentes manejados pelo Ministério Público, afastando, assim, a preliminar arguida pelo recorrido, para, no mérito, ao mesmo negar provimento, assentando, uma vez mais, que o interrogatório dos acusados deve se constituir como último ato da instrução processual e reafirmando a eficácia plena das disposições dos artigos 417 e 427 do CPPM, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura, acompanhada pelos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "acolhia os embargos infringentes para que o interrogatório do acusado ocorra após a inquirição da última testemunha de defesa, antes de eventuais perícias requeridas na fase do art. 427 CPPM". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário