Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 18/10/2023


Representação p/ Perda da Graduação nº 0090028-68.2023.9.21.0000
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: paulo assis rodrigues junior
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "acolhia a representação para determinar a perda da graduação do 3º Sgt Paulo Assis Rodrigues Junior, com a sua consequente exclusão dos quadros da Brigada Militar" e, do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "desacolhia a representação com a consequente permanência do graduado nas fileiras da brigada militar" (com declaração de voto), aguardar os votos-vista requeridos pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura e Exmo. Des. MIl. Fabio Duarte Fernandes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luiz Cutinski.


Habeas Corpus Criminal nº 0090051-14.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: ubirajara sabino da silva
interessado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - 33 bpm
impetrado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o habeas corpus, pela perda superveniente do objeto, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. 


Habeas Corpus Criminal nº 0090057-21.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: bruno erminio da silva dornelles
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
paciente/impetrante: emerson correa jacques
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
impetrado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, conceder, em definitivo, a ordem postulada, a fim de declarar a nulidade da decisão de recebimento da denúncia nos autos da Ação Penal de nº 0070158- 34.2023.9.21.0001, bem como de todos os atos processuais subsequentes, sem prejuízo de que nova decisão seja proferida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes o qual "entende que a falta de fundamentação não prejudica o recebimento da denúncia" (com declaração de voto). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Conflito de Competência nº 0090060-73.2023.9.21.0000
interessado: Ministério Público RS
suscitado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o conflito negativo de competência, confirmando a prevenção do Desembargador suscitante, Fabio Duarte Fernandes, para relatar a apelação criminal 0070597-13.2021.9.21.0002, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Deixaram de votar, pois impedidos, o suscitante e o suscitado. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Apelação Criminal nº 0070229-07.2021.9.21.0001
apelante: leonardo silva dos santos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelante: rodrigo heberte carvalho ferreira
Advogado(a): roger lopes da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso do réu Sd. Rodrigo Heberte Carvalho Ferreira e dar provimento ao apelo do réu Sd. Leonardo Silva dos Santos, ao efeito de absolvê-lo da sanção do art. 319 do CPM, forte no art. 439, 'b', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna Dr. Roger Lopes da Silva.


Apelação Criminal nº 0070878-37.2019.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: antonio fernando dynczuk
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso da defesa, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr  e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. 


Apelação Criminal nº 0070084-08.2022.9.21.0003 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: neri argenor bayon borges
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento a ambos os apelos mantendo hígida a sentença, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr  e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. 






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário