Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 11/10/2023
Recurso em Sentido Estrito nº 1000152-58.2018.9.21.0001
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: alexandre abreu da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
recorrido: andre tavares peixoto
Advogado(a): ana carolina filippon stein
recorrido: derek barcellos estrella
Advogado(a): ana carolina filippon stein
recorrido: diego martins pereira
Advogado(a): carlos augusto gallicchio
recorrido: diego navarro vaz
Advogado(a): jairo luis cutinski
recorrido: edipo soares de oliveira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
recorrido: hilton roberto barbosa ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
recorrido: joao paulo viegas proppe
Advogado(a): jairo luis cutinski
recorrido: joao vitor mazzaro
Advogado(a): jairo luis cutinski
recorrido: julian mroginski sissy
Advogado(a): jairo luis cutinski
recorrido: leonardo pedroso oliveira
Advogado(a): jairo luis cutinski
recorrido: mauricio da silva santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
recorrido: paulo fernando dillmann
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luis Cutinski. O feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Ausentes, em razão de evento externo junto ao TJ/RS e à OAB/RS o Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo e, em razão de estar em período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: alexandre abreu da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
recorrido: andre tavares peixoto
Advogado(a): ana carolina filippon stein
recorrido: derek barcellos estrella
Advogado(a): ana carolina filippon stein
recorrido: diego martins pereira
Advogado(a): carlos augusto gallicchio
recorrido: diego navarro vaz
Advogado(a): jairo luis cutinski
recorrido: edipo soares de oliveira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
recorrido: hilton roberto barbosa ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
recorrido: joao paulo viegas proppe
Advogado(a): jairo luis cutinski
recorrido: joao vitor mazzaro
Advogado(a): jairo luis cutinski
recorrido: julian mroginski sissy
Advogado(a): jairo luis cutinski
recorrido: leonardo pedroso oliveira
Advogado(a): jairo luis cutinski
recorrido: mauricio da silva santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
recorrido: paulo fernando dillmann
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luis Cutinski. O feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Ausentes, em razão de evento externo junto ao TJ/RS e à OAB/RS o Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo e, em razão de estar em período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Recurso em Sentido Estrito nº 0070586-16.2023.9.21.0001
recorrente: cindy gomes menezes
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer do presente recurso em sentido estrito, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. O feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Ausentes, em razão de evento externo junto ao TJ/RS e à OAB/RS o Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo e, em razão de estar em período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
recorrente: cindy gomes menezes
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer do presente recurso em sentido estrito, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. O feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Ausentes, em razão de evento externo junto ao TJ/RS e à OAB/RS o Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo e, em razão de estar em período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Habeas Corpus Criminal nº 0090052-96.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: jaqueline da silva ferreira
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
impetrado: comandante-geral - corpo de bombeiros militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus, determinando o trancamento do IPM de Portaria 0010/Cor-G/IPM/2023 do CBMRS, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
paciente/impetrante: jaqueline da silva ferreira
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
impetrado: comandante-geral - corpo de bombeiros militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus, determinando o trancamento do IPM de Portaria 0010/Cor-G/IPM/2023 do CBMRS, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070391-02.2021.9.21.0001
apelante: juliano messa pinto
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelante: wilian henrique de carvalho dutra
Advogado(a): andre marcos pignone
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação defensiva, mantendo hígida a sentença prolatada, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Marcus Peçanha Machado. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
apelante: juliano messa pinto
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelante: wilian henrique de carvalho dutra
Advogado(a): andre marcos pignone
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação defensiva, mantendo hígida a sentença prolatada, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Marcus Peçanha Machado. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário