Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 09/10/2023
Apelação Cível nº 0070319-72.2022.9.21.0003 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: igor kulisch
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: herton onel lemos teixeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, no sentido de "dar parcial provimento ao recurso do Estado, tão somente para afastar a prescrição declarada na sentença, mantendo a nulidade da pretensão punitiva referente à punição que lhe foi aplicada nos autos do Conselho de Disciplina de Notificação de Portaria nº 6734.06.5531.2019, determinando que outra seja aplicada e, assim sendo, em atenção ao disposto no art. 85, §11º, do CPC, majorar a verba de sucumbência em R$ 500,00 (quinhentos reais), as quais se somam aos fixados na sentença, a serem suportados na proporção de 80% (oitenta por cento) para o Estado e de 20% (vinte por cento) para o autor, suspensa a exigibilidade em relação a este diante da AJG concedida" e, do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum (15/10/2023) no sentido de "negar provimento ao recurso e arbitrar honorários no percentual de 15% do valor dado à causa", acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura, adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes sobre o voto-divergente, de sorte que a presente Apelação Cível terá seu julgamento adiado para a próxima Sessão, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: igor kulisch
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: herton onel lemos teixeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, no sentido de "dar parcial provimento ao recurso do Estado, tão somente para afastar a prescrição declarada na sentença, mantendo a nulidade da pretensão punitiva referente à punição que lhe foi aplicada nos autos do Conselho de Disciplina de Notificação de Portaria nº 6734.06.5531.2019, determinando que outra seja aplicada e, assim sendo, em atenção ao disposto no art. 85, §11º, do CPC, majorar a verba de sucumbência em R$ 500,00 (quinhentos reais), as quais se somam aos fixados na sentença, a serem suportados na proporção de 80% (oitenta por cento) para o Estado e de 20% (vinte por cento) para o autor, suspensa a exigibilidade em relação a este diante da AJG concedida" e, do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum (15/10/2023) no sentido de "negar provimento ao recurso e arbitrar honorários no percentual de 15% do valor dado à causa", acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura, adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes sobre o voto-divergente, de sorte que a presente Apelação Cível terá seu julgamento adiado para a próxima Sessão, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada.
Agravo de Instrumento nº 0090042-52.2023.9.21.0000
agravante: mauricio donine silveira
Advogado(a): david leal da silva
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão do juízo a quo, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
agravante: mauricio donine silveira
Advogado(a): david leal da silva
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão do juízo a quo, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070131-82.2022.9.21.0002 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: jonatas souza de lima
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Apelação interposto por Jonatas Souza de Lima, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
apelante: jonatas souza de lima
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Apelação interposto por Jonatas Souza de Lima, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário