Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 02/10/2023
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070266-25.2021.9.21.0004 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: mateus fabrizzio
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conhecer e desacolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, o Presidente Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo e o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
apelante: mateus fabrizzio
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conhecer e desacolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, o Presidente Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo e o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Habeas Corpus Criminal nº 0090056-36.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: jeferson vieira rodrigues
Advogado(a): marcus pecanha machado
paciente/impetrante: peterson mancilha ramires
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
impetrado: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, conceder a ordem, para declarar a nulidade da decisão de recebimento da denúncia nos autos da Ação Penal Militar nº 0070138-43.2023.9.21.0001 e, consequentemente, de todos os atos processuais subsequentes, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão interlocutória sobre o recebimento/rejeição da denúncia, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "denegava a ordem". O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, o Presidente Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo e o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
paciente/impetrante: jeferson vieira rodrigues
Advogado(a): marcus pecanha machado
paciente/impetrante: peterson mancilha ramires
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
impetrado: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, conceder a ordem, para declarar a nulidade da decisão de recebimento da denúncia nos autos da Ação Penal Militar nº 0070138-43.2023.9.21.0001 e, consequentemente, de todos os atos processuais subsequentes, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão interlocutória sobre o recebimento/rejeição da denúncia, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "denegava a ordem". O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, o Presidente Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo e o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Recurso em Sentido Estrito nº 0070432-92.2023.9.21.0002 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: valdehir jobim garcia
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, declarando a competência da Justiça Militar para o processamento e julgamento do presente feito, com o devido recebimento da denúncia pelo juízo da 2ª Auditoria, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, o Presidente Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo e o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: valdehir jobim garcia
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, declarando a competência da Justiça Militar para o processamento e julgamento do presente feito, com o devido recebimento da denúncia pelo juízo da 2ª Auditoria, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, o Presidente Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo e o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Recurso Inominado Militar nº 0070172-12.2023.9.21.0003 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
recorrente: Ministério Público RS
interessado: david anaurelino riet cardoso
interessado: fernando cardoso correa
interessado: jean spat ghazzawi
interessado: lucas giovane lago
interessado: ricardo gruner de oliveira
interessado: wagner dornelles agradem
recorrido: brigada militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, o Presidente Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo e o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
recorrente: Ministério Público RS
interessado: david anaurelino riet cardoso
interessado: fernando cardoso correa
interessado: jean spat ghazzawi
interessado: lucas giovane lago
interessado: ricardo gruner de oliveira
interessado: wagner dornelles agradem
recorrido: brigada militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. O presente feito foi presidido, na forma dos arts. 4º e 9º, inc. VII, do RITJM/RS, pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, o Presidente Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo e o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070208-22.2021.9.21.0004
apelante: Ministério Público RS
apelado: laercio rogerio kussler schneider
Advogado(a): sidenei de quadros
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, manter na íntegra a absolvição do apelante com base no art.439, 'd' do CPPM, agregando as razões de decidir os motivos insertos na sentença vergastada, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Desconsiderado o voto do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, uma vez que presidiu a Sessão, neste processo, na forma do art.4º do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
apelado: laercio rogerio kussler schneider
Advogado(a): sidenei de quadros
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, manter na íntegra a absolvição do apelante com base no art.439, 'd' do CPPM, agregando as razões de decidir os motivos insertos na sentença vergastada, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Desconsiderado o voto do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, uma vez que presidiu a Sessão, neste processo, na forma do art.4º do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário