Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 21/09/2023
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070194-70.2023.9.21.0003 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
embargante: Ministério Público RS
interessado: rafael matos da silva
interessado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
embargado: brigada militar do estado do rio grande do sul
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "dava provimento ao recurso, reformando a decisão, declinando a competência à Justiça Comum", desprover o recurso, em conformidade com o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte em evento externo junto ao Ministério Público, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
embargante: Ministério Público RS
interessado: rafael matos da silva
interessado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
embargado: brigada militar do estado do rio grande do sul
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "dava provimento ao recurso, reformando a decisão, declinando a competência à Justiça Comum", desprover o recurso, em conformidade com o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte em evento externo junto ao Ministério Público, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070189-25.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
embargante: leandro nunes saikoski
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desacolher os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que "acolhia os embargos infringentes, absolvendo o apelante, forte no art. 439, 'e', do CPPM ". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luis Cutinski. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte em evento externo junto ao Ministério Público, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
embargante: leandro nunes saikoski
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desacolher os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que "acolhia os embargos infringentes, absolvendo o apelante, forte no art. 439, 'e', do CPPM ". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luis Cutinski. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte em evento externo junto ao Ministério Público, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
Apelação Criminal nº 0070207-43.2021.9.21.0002
apelante: marcio correa dos santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
assistente de acusaÇÃo: geovana menare dos santos
Advogado(a): mariana quadros schorn
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo, ao efeito de absolver o réu forte no art. 439, 'e', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luis Cutinski. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte em evento externo junto ao Ministério Público, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
apelante: marcio correa dos santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
assistente de acusaÇÃo: geovana menare dos santos
Advogado(a): mariana quadros schorn
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo, ao efeito de absolver o réu forte no art. 439, 'e', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luis Cutinski. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte em evento externo junto ao Ministério Público, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
Habeas Corpus Criminal nº 0090050-29.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: giovani gomes
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da segunda auditoria -
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte em evento externo junto ao Ministério Público, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
paciente/impetrante: giovani gomes
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da segunda auditoria -
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte em evento externo junto ao Ministério Público, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
Apelação Criminal nº 0070660-41.2021.9.21.0001
apelante: douglas requelmes pimentel
Advogado(a): jairo luis cutinski
assistente de acusaÇÃo: enzo mascali pedrollo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade pela ausência de fixação de regime inicial de cumprimento da pena e, no mérito, decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que, acompanhado pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr "davam parcial provimento ao recurso de apelação, tão somente para fixar o regime inicial aberto para cumprimento da pena", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. O Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes aguardará o voto-vista para proferir seu voto. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luis Cutinski. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte em evento externo junto ao Ministério Público, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura..
apelante: douglas requelmes pimentel
Advogado(a): jairo luis cutinski
assistente de acusaÇÃo: enzo mascali pedrollo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade pela ausência de fixação de regime inicial de cumprimento da pena e, no mérito, decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que, acompanhado pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr "davam parcial provimento ao recurso de apelação, tão somente para fixar o regime inicial aberto para cumprimento da pena", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. O Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes aguardará o voto-vista para proferir seu voto. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luis Cutinski. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte em evento externo junto ao Ministério Público, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura..
Apelação Criminal nº 0070236-62.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: lucas trindade rezende
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação e, de ofício, estabelecer o regime inicial aberto para cumprimento da pena, se necessário, uma vez que concedido sursis bienal, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte em evento externo junto ao Ministério Público, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
apelante: lucas trindade rezende
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação e, de ofício, estabelecer o regime inicial aberto para cumprimento da pena, se necessário, uma vez que concedido sursis bienal, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte em evento externo junto ao Ministério Público, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário