Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 27/09/2023


Apelação Criminal nº 0070045-51.2021.9.21.0001
apelante: raffael lorenzen molina
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelante: diego lopes vaz
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de gratuidade da justiça e nulidade no reconhecimento pessoal dos acusados, e no mérito, também por unanimidade, dar provimento ao apelo de ambos os réus, absolvendo-os da prática delituosa do crime de prevaricação, art. 319 do CPM com fundamento no art. 439, letra 'b' do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fizeram uso da Tribuna os Drs. Jairo Luis Cutinski e Alfredo Werlang Ghisleni. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.


Apelação Cível nº 0070598-64.2022.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jonatan neunfeld kiessler
Advogado(a): maurice pecanha machado
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação cível e arbitrar honorários recursais em R$ 500,00 que se somam aos fixados na sentença, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Marcus Peçanha Machado. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.


Apelação Cível nº 0070220-02.2022.9.21.0004 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: joao carlos mazzardo
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): mauricio adami custodio
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento a apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de Julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070660-41.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: douglas requelmes pimentel
Advogado(a): jairo luis cutinski
assistente de acusaÇÃo: enzo mascali pedrollo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, no mérito, por voto de desempate do Presidente Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo, dar parcial provimento ao recurso de apelação, tão somente para fixar o regime inicial aberto para cumprimento da pena, acompanhando o voto do Relator e do Revisor (nos termos dos artigos 9º , inc. VII e 90º do RITJM/RS),   vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes "proviam o recurso defensivo, absolvendo o militar com fulcro no art. 439, alínea 'e', do CPPM" e, unanimemente, rejeitar  a preliminar de nulidade pela ausência de fixação de regime inicial de cumprimento da pena. Deixou de votar a Exma. Desa. Mil. Maria Moura, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070337-36.2021.9.21.0001
apelante: lucas correa figueira
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: alessandro cattani magalhaes
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: carlos roberto dos santos pastorini junior
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, absolvendo o réu Lucas Correa Figueira pela prática do delito do delito do artigo 15 da lei nº 10.826/03, com fulcro na alínea 'd' do artigo 439 do CPPM e manter a condenação dos apelantes pela prática delituosa de prevaricação, artigo 319 do CPM, com o apenamento no mínimo legal, 6 meses de detenção para cada um dos réus em regime inicial aberto, com concessão do sursis a todos conforme as condições já estabelecidas em sentença, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Jairo Luis Cutinski. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.


Apelação Cível nº 0070219-17.2022.9.21.0004 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: joao carlos mazzardo
Advogado(a): mauricio adami custodio
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidadedesprover o recurso de apelação interposto e, tendo em vista a sucumbência em sede recursal, em atenção ao disposto no art. 85, §11º do CPC/15, considerando-se os vetores do art. 85, §2º do mesmo diploma legal, arbitrar honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que se somam aos já fixados na sentença, mantendo suspensa a exigibilidade em face da AJG concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070451-72.2021.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: rodrigo santos de mello
Advogado(a): mario cezar marques machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Apelação manejado pelo Ministério Público, mantendo hígida a sentença de primeiro, fundando a absolvição na letra 'c' do artigo 439 do CPPM, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Marcus Peçanha Machado. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário