Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 25/09/2023
Apelação Criminal nº 0070304-09.2022.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelante: lucas almeida da silva
Advogado(a): roberto meza pereira
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento aos recursos do MP e da defesa, mantendo a sentença absolutória conforme lançada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
apelante: lucas almeida da silva
Advogado(a): roberto meza pereira
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento aos recursos do MP e da defesa, mantendo a sentença absolutória conforme lançada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070284-49.2021.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
ofendido: ires terezinha seganfredo moureira
ofendido: jose taceli rodrigues moureira
ofendido: vinicius seganfredo moureira
apelado: luciano da silva moreira
Advogado(a): rafael romeu padilha
apelado: rodrigo da silva pinheiro
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso do MP, mantenho a sentença absolutória. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
ofendido: ires terezinha seganfredo moureira
ofendido: jose taceli rodrigues moureira
ofendido: vinicius seganfredo moureira
apelado: luciano da silva moreira
Advogado(a): rafael romeu padilha
apelado: rodrigo da silva pinheiro
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso do MP, mantenho a sentença absolutória. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Agravo de Execução Penal nº 0090037-30.2023.9.21.0000
agravante: renato pereira de souza
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): tiago carijo da silva
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar extinto o recurso de agravo em execução aforado por Renato Pereira de Souza, em face da perda do objeto em decorrência da concessão de trabalho externo por decisão proferida pela Instância de origem. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
agravante: renato pereira de souza
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): tiago carijo da silva
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar extinto o recurso de agravo em execução aforado por Renato Pereira de Souza, em face da perda do objeto em decorrência da concessão de trabalho externo por decisão proferida pela Instância de origem. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Agravo de Instrumento nº 0090034-75.2023.9.21.0000
agravante: nilton de godoy nunes junior
Advogado(a): keops castro de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, confirmar a liminar concedida ao agravante, mantendo a suspensão do PADM nº 042363.0 5.0438.2023, até o julgamento de todas as questões de mérito arguidas na ação ordinária em curso na instância de origem. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
agravante: nilton de godoy nunes junior
Advogado(a): keops castro de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, confirmar a liminar concedida ao agravante, mantendo a suspensão do PADM nº 042363.0 5.0438.2023, até o julgamento de todas as questões de mérito arguidas na ação ordinária em curso na instância de origem. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070423-35.2020.9.21.0003 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
embargante: Ministério Público RS
embargado: luiz antonio ribeiro alves
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desprover o recurso de embargos infringentes manejados pelo Ministério Público, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura, acompanhada pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "acolhia os embargos infringentes do MP, para manter a sentença de primeiro grau que condenou o embargado nos termos do art. 301 do CPM, aplicando-lhe a pena de 30 (trinta) dias de detenção, com direito a sursis bienal". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
embargante: Ministério Público RS
embargado: luiz antonio ribeiro alves
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desprover o recurso de embargos infringentes manejados pelo Ministério Público, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura, acompanhada pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "acolhia os embargos infringentes do MP, para manter a sentença de primeiro grau que condenou o embargado nos termos do art. 301 do CPM, aplicando-lhe a pena de 30 (trinta) dias de detenção, com direito a sursis bienal". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário