Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 18/09/2023
Apelação Cível nº 0070098-58.2023.9.21.0002
apelante: luis israel eich nunes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, bem como por majorar a verba honorária de sucumbência devida pelo ora apelante em R$ 400,00 (quatrocentos reais), suspendendo, todavia, sua exigibilidade em face da AJG concedida. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: luis israel eich nunes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, bem como por majorar a verba honorária de sucumbência devida pelo ora apelante em R$ 400,00 (quatrocentos reais), suspendendo, todavia, sua exigibilidade em face da AJG concedida. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070174-87.2020.9.21.0002
embargante: maicon coelho leite
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargante: regis souza de moura
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargante: rudinei barbosa da costa
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
embargante: maicon coelho leite
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargante: regis souza de moura
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargante: rudinei barbosa da costa
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070448-80.2022.9.21.0002 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
apelante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
apelado: ederson de oliveira rodrigues
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: pablo ferreira porto
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: tarcisio oliveira pacheco
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: tiago da silva teixeira
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
apelado: ederson de oliveira rodrigues
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: pablo ferreira porto
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: tarcisio oliveira pacheco
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: tiago da silva teixeira
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação / Remessa Necessária nº 0070318-87.2022.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: eduardo rodrigues lopes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar contrarrecursal e, no mérito, negar provimento ao recurso, arbitrando honorários recursais em 3% (três por cento) sobre o valor dado à causa, que se somam aos fixados na sentença. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: eduardo rodrigues lopes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar contrarrecursal e, no mérito, negar provimento ao recurso, arbitrando honorários recursais em 3% (três por cento) sobre o valor dado à causa, que se somam aos fixados na sentença. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070296-60.2021.9.21.0004
apelante: leonardo pavan ferreira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para absolver o réu com fulcro no art. 439, 'f', do CPPM, declarando a extinção da punibilidade, com fulcro no art. 123, inc. VI, do CPM. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: leonardo pavan ferreira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para absolver o réu com fulcro no art. 439, 'f', do CPPM, declarando a extinção da punibilidade, com fulcro no art. 123, inc. VI, do CPM. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070505-38.2021.9.21.0001
embargante: angelo cesar frick lau
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, acolher os embargos infringentes, absolvendo o réu, forte no art. 439, 'b', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura, vencido o voto do Revisor Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "desacolhia os embargos infringentes, mantendo a condenação do réu pelo crime de injúria (art. 216, caput, do CPM)", no que foi acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr .
embargante: angelo cesar frick lau
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, acolher os embargos infringentes, absolvendo o réu, forte no art. 439, 'b', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura, vencido o voto do Revisor Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "desacolhia os embargos infringentes, mantendo a condenação do réu pelo crime de injúria (art. 216, caput, do CPM)", no que foi acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr .
Apelação Cível nº 0070166-39.2022.9.21.0003
apelante: robison messias padilha
Advogado(a): tiago carijo da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo, mantendo hígida a sentença, majorando as verbas sucumbenciais em R$500,00 a qual a exigibilidade segue suspensa face litigar na gratuidade da justiça. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, em razão de ter solucionado o Recurso Inonimado relativo ao Conselho de Disciplina de Portaria nº 1002/CD/2018 (Ev 1 - SOL IPM8).
apelante: robison messias padilha
Advogado(a): tiago carijo da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo, mantendo hígida a sentença, majorando as verbas sucumbenciais em R$500,00 a qual a exigibilidade segue suspensa face litigar na gratuidade da justiça. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, em razão de ter solucionado o Recurso Inonimado relativo ao Conselho de Disciplina de Portaria nº 1002/CD/2018 (Ev 1 - SOL IPM8).
Apelação Criminal nº 0070080-65.2022.9.21.0004
apelante: Ministério Público RS
apelado: mateus fabrizzio
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público, mantenho a sentença absolutória. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
apelado: mateus fabrizzio
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público, mantenho a sentença absolutória. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário