Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 13/09/2023
Apelação Criminal nº 0070197-65.2022.9.21.0001
apelante: joao otavio pereira pinheiro
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar o pedido preliminar de concessão de AJG, e no mérito, também por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
apelante: joao otavio pereira pinheiro
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar o pedido preliminar de concessão de AJG, e no mérito, também por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
Correição Parcial nº 0090038-15.2023.9.21.0000
repte.: giovani gomes
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar prejudicada a correição parcial, em face da perda superveniente de seu objeto, impondo o não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Mauricio Adami Custódio. Ausente, em razão do período férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
repte.: giovani gomes
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar prejudicada a correição parcial, em face da perda superveniente de seu objeto, impondo o não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Mauricio Adami Custódio. Ausente, em razão do período férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
Agravo de Instrumento nº 0090033-90.2023.9.21.0000
agravante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, mantendo o efeito suspensivo concedido em liminar para suspender a aplicação da punição imposta ao Aluno Oficial Leonardo Carrir de Lemos no PADM nº 024063.04.055.2022 até o trâmite final da ação de rito ordinário nº 0070430-25.2023.9.21.0002 nesta JME, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da tribuna o Dr. Marcus Peçanha Machado. Ausente, em razão do período férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
agravante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, mantendo o efeito suspensivo concedido em liminar para suspender a aplicação da punição imposta ao Aluno Oficial Leonardo Carrir de Lemos no PADM nº 024063.04.055.2022 até o trâmite final da ação de rito ordinário nº 0070430-25.2023.9.21.0002 nesta JME, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da tribuna o Dr. Marcus Peçanha Machado. Ausente, em razão do período férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
Habeas Corpus Criminal nº 0090048-59.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: jadilson ferraz ferreira
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
mp: Ministério Público RS
impetrado: comandante do 4 bbm - bmrs - 4 bpm - pelotas
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioriaconceder a ordem em definitivo, determinando o trancamento do IPM nº 030876.01.7882.2023, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Cel. Paulo Mendes, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "negava a concessão da ordem, por entender que a matéria prescricional deva ser analisada de forma judicial". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
paciente/impetrante: jadilson ferraz ferreira
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
mp: Ministério Público RS
impetrado: comandante do 4 bbm - bmrs - 4 bpm - pelotas
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioriaconceder a ordem em definitivo, determinando o trancamento do IPM nº 030876.01.7882.2023, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Cel. Paulo Mendes, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "negava a concessão da ordem, por entender que a matéria prescricional deva ser analisada de forma judicial". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
Revisão Criminal nº 0090045-07.2023.9.21.0000
recorrente: odracir lemos dos reis
Advogado(a): felipe facin lavarda
recorrido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "julgava procedente a ação de revisão criminal proposta de modo a absolver o autor do crime tipificado no artigo 15 da Lei 10.826/03, com fundamento no artigo 439, alínea 'e', do CPPM", não conhecer da revisão criminal por não identificar prova nova apta a invalidar a condenação, em conformidade com o voto-divergente inaugurado do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Defensor Público Dr. Felipe Facin Lavarda. Ausente, em razão do período férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
recorrente: odracir lemos dos reis
Advogado(a): felipe facin lavarda
recorrido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "julgava procedente a ação de revisão criminal proposta de modo a absolver o autor do crime tipificado no artigo 15 da Lei 10.826/03, com fundamento no artigo 439, alínea 'e', do CPPM", não conhecer da revisão criminal por não identificar prova nova apta a invalidar a condenação, em conformidade com o voto-divergente inaugurado do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Defensor Público Dr. Felipe Facin Lavarda. Ausente, em razão do período férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
Apelação Criminal nº 0070074-61.2022.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelado: andre luiz gomes dorneles
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: gibran bittencourt de campos
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: giovani mendes goulart
Advogado(a): diego palhano strassburger
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo do MP, mantendo hígida a sentença absolutória com fulcro na alínea 'e' do art. 439 do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
apelante: Ministério Público RS
apelado: andre luiz gomes dorneles
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: gibran bittencourt de campos
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: giovani mendes goulart
Advogado(a): diego palhano strassburger
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo do MP, mantendo hígida a sentença absolutória com fulcro na alínea 'e' do art. 439 do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090016-30.2018.9.21.0000
embargante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): raquel silva da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
embargado: brigada militar do estado do rio grande do sul
embargado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "acolhia os embargos infringentes, mantendo a decisão do Comandante Geral da BM considerando o justificante inocente em relação a um fato, parcialmente culpado de outro e culpado em relação a cinco fatos, mas aplicando a pena de reforma prevista no inciso II, artigo 16 da lei 5.836, de 5 de dezembro de 1972, que dispõe sobre o Conselho de Justificação e dá outras providências", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr e, do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes o qual "considerava o justificante culpado dos fatos descritos no libelo acusatório e incapaz de permanecer na inatividade da Brigada Militar, devendo ser determinada a perda do seu posto e patente", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, remeter o Processo ao Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo para proferir o voto de desempate nos termos dos artigos 9º , inc. VII e VII e 90º do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Matheus Quartieri Simões Pires. Ausente, em razão do período férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
embargante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): raquel silva da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
embargado: brigada militar do estado do rio grande do sul
embargado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "acolhia os embargos infringentes, mantendo a decisão do Comandante Geral da BM considerando o justificante inocente em relação a um fato, parcialmente culpado de outro e culpado em relação a cinco fatos, mas aplicando a pena de reforma prevista no inciso II, artigo 16 da lei 5.836, de 5 de dezembro de 1972, que dispõe sobre o Conselho de Justificação e dá outras providências", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr e, do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes o qual "considerava o justificante culpado dos fatos descritos no libelo acusatório e incapaz de permanecer na inatividade da Brigada Militar, devendo ser determinada a perda do seu posto e patente", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, remeter o Processo ao Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo para proferir o voto de desempate nos termos dos artigos 9º , inc. VII e VII e 90º do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Matheus Quartieri Simões Pires. Ausente, em razão do período férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário