Ata da Sessão Ordinária Virtual de 04/09/2023


Apelação Cível nº 0070090-84.2023.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: robson oliveira do nascimento
Advogado(a): fabricio leao da silva
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes "davam provimento ao recurso da PGE,  reconhecendo a validade da punição imposta no PADM impugnado pelo demandante, invertendo o ônus sucumbencial determinado na sentença recorrida" e, do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum "negavam provimento ao apelo do Estado mantendo a sentença por seus próprios fundamentos", ante o empate estabelecido, remeter o Processo ao Presidente, Exmo. Des. Mil Amilcar Macedo para proferir o voto de desempate nos termos dos artigos 9º , inc. VII e VII e 90º do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e  Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.


Apelação Cível nº 0070036-18.2023.9.21.0002
apelante: rodrigo heberte carvalho ferreira
Advogado(a): roger lopes da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, majorando a verba honorária de sucumbência devida pelo apelante em R$ 400,00 (quatrocentos reais), suspendendo, todavia, sua exigibilidade em face da AJG concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e  Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.


Recurso Inominado Militar nº 0070146-14.2023.9.21.0003
recorrente: Ministério Público RS
interessado: carlos matheus buss de oliveira da rocha
interessado: jose ademir da silva schirmer
interessado: juliano de maio
interessado: vagner da silva pinto
recorrido: brigada militar do estado do rio grande do sul
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul. acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "dava provimento ao recurso, reformando a decisão, declinando a competência para julgamento à Justiça Comum", negar provimento ao recurso, em conformidade com o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes.  Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr. Ausente, em razão do período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.


Habeas Corpus Criminal nº 0090044-22.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: douglas dos santos pereira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul. acordou, por unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus requestada pelas Advogadas impetrantes, declarando, consequentemente, a prescrição da pretensão executória da sanção penal imposta ao paciente, na forma do que determina o artigo 125, inciso VII, do Código Penal Militar, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070574-04.2020.9.21.0002
apelante: jocimar da silva pereira
Advogado(a): edina luciani da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul. acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação aforado por Jocimar da Silva Pereira, mantendo a sentença vergastada, nos termos do voto da Relatora Exma. desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário