Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 30/08/2023
Apelação Criminal nº 0070660-41.2021.9.21.0001
apelante: douglas requelmes pimentel
Advogado(a): jairo luis cutinski
assistente de acusaÇÃo: enzo mascali pedrollo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: douglas requelmes pimentel
Advogado(a): jairo luis cutinski
assistente de acusaÇÃo: enzo mascali pedrollo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070164-40.2020.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: glademir barbosa otero
Advogado(a): thiago giliard pereira clavijo
apelante: magno almeida de siqueira
Advogado(a): jair canalle
interessado: paulo roberto machado de machado
Advogado(a): jair canalle
interessado: sergio alex laydner medina
Advogado(a): evandro jose horn
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares defensivas de impedimento de membro do Conselho Especial de Justiça e Nulidade da Sentença e, no mérito, também por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público e dar provimento ao apelo defensivo para absolver os réus Glademir Barbosa Otero e Magno Almeida de Siqueira, forte no artigo 439, 'b' do CPPM (fatos I, II e III) e artigo 439, 'e', do CPPM (fatos V e VI), nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e os Exmos. Des. Mil. vogais, Dr. Francisco José de Moura Muller e Cel. Giovani Paim Moresco. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e, na condição de Des. Mil. Vogais, o Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar de Porto Alegre/RS, Dr. Francisco José de Moura Muller e o Cel. Giovani Paim Moresco. Fez uso da Tribuna o Dr. Jair Canalle. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr e, por suspeitos, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Maria Moura.
apelante: Ministério Público RS
apelante: glademir barbosa otero
Advogado(a): thiago giliard pereira clavijo
apelante: magno almeida de siqueira
Advogado(a): jair canalle
interessado: paulo roberto machado de machado
Advogado(a): jair canalle
interessado: sergio alex laydner medina
Advogado(a): evandro jose horn
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares defensivas de impedimento de membro do Conselho Especial de Justiça e Nulidade da Sentença e, no mérito, também por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público e dar provimento ao apelo defensivo para absolver os réus Glademir Barbosa Otero e Magno Almeida de Siqueira, forte no artigo 439, 'b' do CPPM (fatos I, II e III) e artigo 439, 'e', do CPPM (fatos V e VI), nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e os Exmos. Des. Mil. vogais, Dr. Francisco José de Moura Muller e Cel. Giovani Paim Moresco. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e, na condição de Des. Mil. Vogais, o Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar de Porto Alegre/RS, Dr. Francisco José de Moura Muller e o Cel. Giovani Paim Moresco. Fez uso da Tribuna o Dr. Jair Canalle. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr e, por suspeitos, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Maria Moura.
Apelação Criminal nº 0070176-26.2021.9.21.0001
apelante: maikon dalton farias santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: joao mateus barbosa
Advogado(a): marcia helena santos paines
apelante: wagner leandro correa correa
Advogado(a): david leal da silva
Advogado(a): roger lopes da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum (com declaração de voto) "davam provimento ao apelo do réu Maikon Dalton Farias Santos, absolvendo-o com fulcro na alínea 'e' do artigo 439 do CPPM e negavam provimento aos apelos dos réus João Mateus Barbosa e Wagner Leandro Correa Correa, mantendo as condenações conforme sentença e, de ofício, fixavam o regime inicial aberto para cumprimento da pena", no mérito, dar provimento aos recursos defensivos, absolvendo os réus, com fundamento no art. 439, 'e', do CPPM, em conformidade com o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Maria Moura, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade no recebimento da denúncia, nulidade no reconhecimento pessoal em audiência e nulidade por ausência de fixação do regime inicial de cumprimento da pena e, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade na ausência de individualização da pena, vencida Exma. Des. Maria Moura que acolhia esta preliminar. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
apelante: maikon dalton farias santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: joao mateus barbosa
Advogado(a): marcia helena santos paines
apelante: wagner leandro correa correa
Advogado(a): david leal da silva
Advogado(a): roger lopes da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum (com declaração de voto) "davam provimento ao apelo do réu Maikon Dalton Farias Santos, absolvendo-o com fulcro na alínea 'e' do artigo 439 do CPPM e negavam provimento aos apelos dos réus João Mateus Barbosa e Wagner Leandro Correa Correa, mantendo as condenações conforme sentença e, de ofício, fixavam o regime inicial aberto para cumprimento da pena", no mérito, dar provimento aos recursos defensivos, absolvendo os réus, com fundamento no art. 439, 'e', do CPPM, em conformidade com o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Maria Moura, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade no recebimento da denúncia, nulidade no reconhecimento pessoal em audiência e nulidade por ausência de fixação do regime inicial de cumprimento da pena e, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade na ausência de individualização da pena, vencida Exma. Des. Maria Moura que acolhia esta preliminar. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Correição Parcial nº 0090038-15.2023.9.21.0000
repte.: giovani gomes
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
repte.: giovani gomes
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Agravo de Instrumento nº 0090033-90.2023.9.21.0000
agravante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
agravante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070098-32.2021.9.21.0001
apelante: ederson alves
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelante: carlos renato pereira rodrigues
Advogado(a): paulo c da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de prescrição retroativa e arguição de nulidade e, no mérito, também por unanimidade, negar provimento aos apelos, mantendo as condenações dos réus, conforme sentença, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da tribuna o Dr. Alfredo Werlang Ghisleni.
apelante: ederson alves
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelante: carlos renato pereira rodrigues
Advogado(a): paulo c da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de prescrição retroativa e arguição de nulidade e, no mérito, também por unanimidade, negar provimento aos apelos, mantendo as condenações dos réus, conforme sentença, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da tribuna o Dr. Alfredo Werlang Ghisleni.
Apelação Criminal nº 0070228-22.2021.9.21.0001
apelante: andre beck nunes
Advogado(a): giliar hemann pires
apelante: rodrigo heberte carvalho ferreira
Advogado(a): roger lopes da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento aos apelos absolvendo os réus com fulcro no art. 439, letra 'b', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fizeram uso da tribuna os Drs. Giliar Hemann e Roger Lopes da Silva.
apelante: andre beck nunes
Advogado(a): giliar hemann pires
apelante: rodrigo heberte carvalho ferreira
Advogado(a): roger lopes da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento aos apelos absolvendo os réus com fulcro no art. 439, letra 'b', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fizeram uso da tribuna os Drs. Giliar Hemann e Roger Lopes da Silva.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário