Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 28/08/2023
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070142-74.2023.9.21.0003 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
embargante: Ministério Público RS
interessado: brigada militar do estado do rio grande do sul
interessado: estado do rio grande do sul
interessado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
embargado: derli jose kotz
embargado: os mesmos
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "dava provimento ao recurso, para reformar a decisão, declinando a competência à Justiça Comum", negar provimento ao recurso, em conformidade com inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Relator do acórdão Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
embargante: Ministério Público RS
interessado: brigada militar do estado do rio grande do sul
interessado: estado do rio grande do sul
interessado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
embargado: derli jose kotz
embargado: os mesmos
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "dava provimento ao recurso, para reformar a decisão, declinando a competência à Justiça Comum", negar provimento ao recurso, em conformidade com inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Relator do acórdão Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Apelação Criminal nº 0070017-40.2022.9.21.0004
apelante: davi carvalho charao
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelante: dieimes gabriel ramos
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo, mantendo a condenação dos réus. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: davi carvalho charao
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelante: dieimes gabriel ramos
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo, mantendo a condenação dos réus. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Remessa Necessária Criminal nº 0070161-77.2023.9.21.0004
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: joao antonio winter pedroso
Advogado(a): dyonathan martins pinto
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com a manutenção da decisão que concedeu a reabilitação. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: joao antonio winter pedroso
Advogado(a): dyonathan martins pinto
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com a manutenção da decisão que concedeu a reabilitação. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070161-20.2022.9.21.0002
apelante: misael da cruz
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: misael da cruz
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070340-85.2021.9.21.0002
apelante: alexander das chagas milbradt
Advogado(a): andrea ferrari
interessado: alexsander moraes goncalves
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: alexander das chagas milbradt
Advogado(a): andrea ferrari
interessado: alexsander moraes goncalves
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070296-69.2021.9.21.0001
apelante: rodrigo krasucki confortin
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: rodrigo krasucki confortin
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070118-20.2021.9.21.0002 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: carlos jaco deckmann
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de Apelação. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr
apelante: carlos jaco deckmann
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de Apelação. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr
Apelação Criminal nº 0070165-54.2022.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: egidio sperandio
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo do Ministério Público e dar parcial provimento ao apelo defensivo, condenando o réu por denunciação caluniosa, uma vez, fixando a pena no mínimo legal, 2 (dois) anos de reclusão e estabelecendo o regime aberto como o inicial para o cumprimento da pena, devendo as condições para concessão ou negativa de sursis serem reavaliadas pelo juízo a quo. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
apelante: egidio sperandio
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo do Ministério Público e dar parcial provimento ao apelo defensivo, condenando o réu por denunciação caluniosa, uma vez, fixando a pena no mínimo legal, 2 (dois) anos de reclusão e estabelecendo o regime aberto como o inicial para o cumprimento da pena, devendo as condições para concessão ou negativa de sursis serem reavaliadas pelo juízo a quo. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário