Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 23/08/2023
Apelação Criminal nº 0070241-81.2022.9.21.0002
apelante: alex alexandre lopes
Advogado(a): leo sartori assuncao
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo, absolvendo o acusado com fundamento no art. 439, 'd', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Alfredo Werlang Ghisleni que fez uso da Tribuna. Ausente, por dispensa médica, o Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: alex alexandre lopes
Advogado(a): leo sartori assuncao
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo, absolvendo o acusado com fundamento no art. 439, 'd', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Alfredo Werlang Ghisleni que fez uso da Tribuna. Ausente, por dispensa médica, o Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Criminal nº 0070266-25.2021.9.21.0004 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: mateus fabrizzio
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo mantendo hígida a sentença condenatória vergastada, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, por dispensa médica, o Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: mateus fabrizzio
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo mantendo hígida a sentença condenatória vergastada, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, por dispensa médica, o Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Criminal nº 0070644-84.2021.9.21.0002
apelante: marlon morgenstern pereira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelante: rogerio almeida teixeira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelante: thiago keitel brum
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelante: tiago israel lincke
Advogado(a): mauricio michaelsen
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento aos recursos defensivos, absolvendo os réus com fulcro no art. 439, 'd', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fizeram uso da Tribuna o Defensor Público Dr. Felipe Facin Lavarda e o Dr. Mauricio Michaelsen. Ausente, por dispensa médica, o Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: marlon morgenstern pereira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelante: rogerio almeida teixeira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelante: thiago keitel brum
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelante: tiago israel lincke
Advogado(a): mauricio michaelsen
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento aos recursos defensivos, absolvendo os réus com fulcro no art. 439, 'd', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fizeram uso da Tribuna o Defensor Público Dr. Felipe Facin Lavarda e o Dr. Mauricio Michaelsen. Ausente, por dispensa médica, o Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Habeas Corpus Criminal nº 0090039-97.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: tiago cesar mamedes
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
paciente/impetrante: silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
paciente/impetrante: dyonathan martins pinto
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
paciente/impetrante: felipe xavier dutra leite
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o habeas corpus, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, , Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, por dispensa médica, o Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
paciente/impetrante: tiago cesar mamedes
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
paciente/impetrante: silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
paciente/impetrante: dyonathan martins pinto
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
paciente/impetrante: felipe xavier dutra leite
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o habeas corpus, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, , Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, por dispensa médica, o Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário