Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 16/08/2023


Apelação Criminal nº 0070348-02.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
apelante: bruno espinosa gill
Advogado(a): angela maria goncalves de souza e silva
Advogado(a): vitor carlos frozza paladini
apelante: joel marciano cassao ferreira
Advogado(a): paulo c da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, no mérito, dar provimento ao apelo, absolvendo os réus com fulcro no artigo 439 'b' CPPM, em razão da falta de laudo pericial, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Maria Moura, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "desprovia o recurso defensivo" e, por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da JME para julgar ex-policial temporário. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte no evento Internacional de Direito Processual Militar que ocorre nesta capital, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.


Agravo Regimental nº 0090029-53.2023.9.21.0000
agravante: renato pereira de souza
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte no evento Internacional de Direito Processual Militar que ocorre nesta capital, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.


Apelação Criminal nº 0070266-25.2021.9.21.0004 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: mateus fabrizzio
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão da ausência do Revisor, incluindo o presente processo na Sessão de Julgamento Híbrida de 23/08/2023. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte no evento Internacional de Direito Processual Militar que ocorre nesta capital, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.


Apelação Criminal nº 0070391-02.2021.9.21.0001
apelante: juliano messa pinto
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelante: wilian henrique de carvalho dutra
Advogado(a): andre marcos pignone
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Adiado o julgamento, por solicitação da defesa do apelante Juliano Messa, eventos 35 e 36. 


Apelação Criminal nº 0070176-26.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
apelante: maikon dalton farias santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: joao mateus barbosa
Advogado(a): marcia helena santos paines
apelante: wagner leandro correa correa
Advogado(a): david leal da silva
Advogado(a): roger lopes da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade no recebimento da denúncia, nulidade no reconhecimento pessoal em audiência e nulidade por ausência de fixação do regime inicial de cumprimento da pena e, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade na ausência de individualização da pena, vencida Exma. Des. Maria Moura que acolhia esta preliminar e, no mérito, por maioria, dar provimento aos recursos defensivos, absolvendo os réus, com fundamento no art. 439, 'e', do CPPM, em conformidade com o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes e Maria Moura, vencido o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "negava provimento aos apelos, mantendo as condenações dos réus, conforme sentença e fixando o regime inicial aberto para cumprimento da pena, salvo quanto ao Sd. Maikon Dalton Farias Santos que, mudando o posicionamento anterior, absolvia", adiar o julgamento do feito em razão da ausência do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, recolocando-o em pauta na Sessão de 23/08/2023, para obtenção do voto faltante. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta E. Corte em evento Internacional de Direito Processual Militar que ocorre nesta capital, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.







Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário