Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 14/08/2023
Apelação Cível nº 0070232-16.2022.9.21.0004
apelante: clovis dos santos
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, bem como por majorar a verba honorária de sucumbência devida pelo ora apelante em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspendendo, todavia, sua exigibilidade em face da AJG concedida. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: clovis dos santos
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, bem como por majorar a verba honorária de sucumbência devida pelo ora apelante em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspendendo, todavia, sua exigibilidade em face da AJG concedida. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070087-03.2021.9.21.0001
apelante: claudio antonio rodrigues
Advogado(a): samuel d avila da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo defensivo, mantendo a sentença condenatória pelos dois delitos, artigos 299 e 301 c/c os arts. 58 e 79 todos do CPM, com apenamento fixado em 7 meses de detenção, sursis bienal mediante condições e de ofício fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: claudio antonio rodrigues
Advogado(a): samuel d avila da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo defensivo, mantendo a sentença condenatória pelos dois delitos, artigos 299 e 301 c/c os arts. 58 e 79 todos do CPM, com apenamento fixado em 7 meses de detenção, sursis bienal mediante condições e de ofício fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070053-22.2021.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelado: carlos miguel pacheco ogaiar
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença absolutória conforme lançada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
apelado: carlos miguel pacheco ogaiar
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença absolutória conforme lançada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário