Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 09/08/2023


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070427-41.2021.9.21.0002 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
embargante: joel bierhals magalhaes
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes, vencido o voto-divergente da Revisora Exma. Desa. Mil. Maria Moura que "acolhia os embargos infringentes, nos termos de seu voto proferido na apelação", acompanhada pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Jairo Luis Cutinski que fez uso da Tribuna.


Agravo Regimental nº 0090029-53.2023.9.21.0000
agravante: renato pereira de souza
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.


Apelação Cível nº 0070219-17.2022.9.21.0004
apelante: joao carlos mazzardo
Advogado(a): mauricio adami custodio
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, que "desprovia o recurso de apelação interposto e, tendo em vista a sucumbência em sede recursal, em atenção ao disposto no art. 85, §11º do CPC/15, considerando-se os vetores do art. 85, §2º do mesmo diploma legal, arbitrava honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que se somavam aos já fixados na sentença, mantendo suspensa a exigibilidade em face da AJG concedida", aguardar o voto-vista requerido pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e Dr. Mauricio Adami Custódio que fez uso da Tribuna.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070509-12.2020.9.21.0001
embargante: eleodoro euclides schlittler
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, no mérito, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pela Revisora Exma. Desa. Mil. Maria Moura e os Des. Mil.  Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes,  vencido o voto- divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "desprovia os embargos infringentes" e, por unanimidade rejeitar a preliminar de negativa da vigência ao artigo 535, § 4º do CPPM, forte no art. 6º do CPPM c/c art. 241 do COJE e 90 do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Marcio Rosano Dias de Souza.


Habeas Corpus Criminal nº 0090041-67.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: clovis gabriel weber
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, declarando a nulidade da decisão de recebimento da denúncia e dos atos processuais subsequentes a ela, determinando que nova decisão sobre o recebimento da denúncia seja prolatada de modo a observar o andamento razoável do processo, com fundamento no artigo 506 do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Marcio Rosano Dias de Souza.


Apelação Criminal nº 0070266-25.2021.9.21.0004 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: mateus fabrizzio
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.


Habeas Corpus Criminal nº 0090036-45.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: djeisson da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
paciente/impetrante: rafael da silva vasconcelos dos santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, declarando a nulidade da decisão de recebimento da denúncia e os atos processuais subsequentes a ela, determinando que nova decisão sobre o recebimento da denúncia seja prolatada de modo a observar o andamento razoável do processo, com fundamento no artigo 506 do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna o Dr. Marcio Rosano Dias de Souza.


Apelação Criminal nº 0070228-19.2021.9.21.0002
apelante: ademir dorneles severo
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
apelante: anderson da fonseca dos santos
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
apelante: joao batista de almeida
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
apelante: alessandro barbosa rodrigues
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
apelante: felipe pastoriza luiz
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
apelante: gabriel porciuncula dos santos
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
apelante: jossieli duarte marques
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, no mérito, conceder provimento ao Recurso de Apelação, absolvendo os apelantes com alicerce no artigo 439, 'e', do CPPM, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura, acompanhada pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, vencido o voto-divergente do Revisor Exmo. Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes que "mantinha a sentença condenatória, com cumprimento da pena em regime aberto" e, por unanimidade, rejeitar as preliminares de cerceamento de defesa e inversão do ônus da prova, arguidas pela defesa. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Mauricio Adami Custódio que fez uso da Tribuna.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário