Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 02/08/2023
Apelação Criminal nº 0070295-81.2021.9.21.0002
apelante: icaro ben hur dos santos pereira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento à apelação, absolvendo o réu com fulcro no artigo 439, 'd' do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: icaro ben hur dos santos pereira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento à apelação, absolvendo o réu com fulcro no artigo 439, 'd' do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Apelação Cível nº 0070219-17.2022.9.21.0004
apelante: joao carlos mazzardo
Advogado(a): mauricio adami custodio
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
apelante: joao carlos mazzardo
Advogado(a): mauricio adami custodio
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
Apelação Criminal nº 0070118-80.2022.9.21.0003
apelante: guilherme pereira pilar
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Jairo Luis Cutinski que fiz uso da Tribuna.
apelante: guilherme pereira pilar
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Jairo Luis Cutinski que fiz uso da Tribuna.
Apelação Criminal nº 0070058-50.2021.9.21.0001
apelante: dim anders severo soares
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de incompetência da JME e nulidade da captação telefônica da prova e, no mérito, também por unanimidade negar provimento ao Recurso de Apelação manejado por Dim Anders Severo Soares, mantendo integralmente a sentença condenatória imposta, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil Rodrigo Mohr, em razão de ter instaurado a Portaria IPM nº 010745.01.5531.2020 (Evento 1, IPM apenso, processo nº 0070742-82.2020.9.21.0001). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Marcio Rosano Dias de Souza que fiz uso da Tribuna.
apelante: dim anders severo soares
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de incompetência da JME e nulidade da captação telefônica da prova e, no mérito, também por unanimidade negar provimento ao Recurso de Apelação manejado por Dim Anders Severo Soares, mantendo integralmente a sentença condenatória imposta, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil Rodrigo Mohr, em razão de ter instaurado a Portaria IPM nº 010745.01.5531.2020 (Evento 1, IPM apenso, processo nº 0070742-82.2020.9.21.0001). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Marcio Rosano Dias de Souza que fiz uso da Tribuna.
Apelação Cível nº 0070563-04.2022.9.21.0002 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: marcio jose da silva canto
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de coisa julgada arguida pela PGE e, no mérito, por maioria, negar provimento ao apelo, majorando os honorários advocatícios fixados em sentença em mais R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com inciso IV do § 2º e § 1º do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Maria Moura, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes que, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr "davam provimento ao apelo". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: marcio jose da silva canto
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de coisa julgada arguida pela PGE e, no mérito, por maioria, negar provimento ao apelo, majorando os honorários advocatícios fixados em sentença em mais R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com inciso IV do § 2º e § 1º do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Maria Moura, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes que, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr "davam provimento ao apelo". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Apelação Criminal nº 1000018-31.2018.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: ailton nogueira de barros
Advogado(a): michel mota de moraes
apelante: alcindo acunha duarte
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: errol kettz silveira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: claudimir dos santos costa
Advogado(a): marcos vinicius zanuzo
interessado: iracildes fernando dos santos adolfo
interessado: joao batista armany
Advogado(a): ana cristina carrao wolschick
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "rejeitava a preliminar de nulidade da sentença", acolher esta preliminar, anulando a sentença a quo para que outra seja proferida, nos termos do inaugural voto divergente do Revisor Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura (com declaração de voto). Deixam de votar os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Rodrigo Mohr, em razão de não terem participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram desta Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: ailton nogueira de barros
Advogado(a): michel mota de moraes
apelante: alcindo acunha duarte
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: errol kettz silveira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: claudimir dos santos costa
Advogado(a): marcos vinicius zanuzo
interessado: iracildes fernando dos santos adolfo
interessado: joao batista armany
Advogado(a): ana cristina carrao wolschick
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "rejeitava a preliminar de nulidade da sentença", acolher esta preliminar, anulando a sentença a quo para que outra seja proferida, nos termos do inaugural voto divergente do Revisor Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura (com declaração de voto). Deixam de votar os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Rodrigo Mohr, em razão de não terem participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram desta Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Apelação Criminal nº 0070348-02.2020.9.21.0001
apelante: bruno espinosa gill
Advogado(a): angela maria goncalves de souza e silva
Advogado(a): vitor carlos frozza paladini
apelante: joel marciano cassao ferreira
Advogado(a): paulo c da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que "rejeitava a preliminar de incompetência da JME para julgar ex-policial temporário e, no mérito, dava provimento ao apelo, absolvendo os réus com fulcro no artigo 439 'b' CPPM, em razão da por falta de laudo pericial", no que foi acompanhado pelo integralmente pelos Exmos Des. Mil Sergio Brum e Cel. Paulo Mendes, aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. A Exma. Desa. Mil. Maria Moura aguardará o voto-vista para proferir seu voto. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: bruno espinosa gill
Advogado(a): angela maria goncalves de souza e silva
Advogado(a): vitor carlos frozza paladini
apelante: joel marciano cassao ferreira
Advogado(a): paulo c da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que "rejeitava a preliminar de incompetência da JME para julgar ex-policial temporário e, no mérito, dava provimento ao apelo, absolvendo os réus com fulcro no artigo 439 'b' CPPM, em razão da por falta de laudo pericial", no que foi acompanhado pelo integralmente pelos Exmos Des. Mil Sergio Brum e Cel. Paulo Mendes, aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. A Exma. Desa. Mil. Maria Moura aguardará o voto-vista para proferir seu voto. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Apelação Criminal nº 0070619-74.2021.9.21.0001
apelante: lucas lington moura sousa
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelante: michael robson klering
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer a preliminar de concessão da gratuidade de justiça e, no mérito, também por unanimidade, desprover o apelo defensivo, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Alfredo Werlang Ghisleni que fiz uso da Tribuna.
apelante: lucas lington moura sousa
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelante: michael robson klering
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer a preliminar de concessão da gratuidade de justiça e, no mérito, também por unanimidade, desprover o apelo defensivo, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Alfredo Werlang Ghisleni que fiz uso da Tribuna.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário