Ata da Sessão Ordinária Virtual de 31/07/2023


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070440-40.2021.9.21.0002
embargante: marcio jardim da silveira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
interessado: lucas silva correa
Advogado(a): andrea ferrari
interessado: wilson guilherme rolao furtado
Advogado(a): giliar hemann pires
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer dos embargos infringentes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Apelação Cível nº 0070555-30.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: ricardo almeida da silva
Advogado(a): david leal da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação aforado por Ricardo Almeida da Silva, mantendo integralmente a sentença vergastada, deixando de majorar a verba sucumbencial, em razão de que  o valor fixado em sentença corresponde ao percentual máximo estipulado no artigo 85 do CPC. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070426-93.2020.9.21.0001
apelante: diego figueiredo silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: giovane marques damacena
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: yuri ribeiro saragozo
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, decretar a prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente aos crimes de violação de domicílio e prevaricação de que tratam os artigos 226, §§1º e 2º, e 319, do Código Penal Militar, com a consequente declaração de extinção da punibilidade dos apelantes, na forma preconizada no artigo 125, inciso VII, do mesmo Diploma legal, bem como pela absolvição dos mesmos no que pertine ao crime de peculato, com alicerce no artigo 439, 'e', do Código de Processo Penal Militar. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário