Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 26/07/2023
Apelação Cível nº 0070219-17.2022.9.21.0004
apelante: joao carlos mazzardo
Advogado(a): mauricio adami custodio
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
apelante: joao carlos mazzardo
Advogado(a): mauricio adami custodio
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
Correição Parcial nº 0090014-84.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
repte.: luciano machado ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
repdo.: juiza de direito substituta da primeira auditoria de porto alegre -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, indeferir a correição parcial, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Deixou de votar a Exma. Desa. Mil. Maria Moura, em razão de não ter participado da primeira sessão de julgamento do feito. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco.
repte.: luciano machado ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
repdo.: juiza de direito substituta da primeira auditoria de porto alegre -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, indeferir a correição parcial, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Deixou de votar a Exma. Desa. Mil. Maria Moura, em razão de não ter participado da primeira sessão de julgamento do feito. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco.
Apelação Criminal nº 0070252-47.2021.9.21.0002
apelante: andrezza chicon santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de devolução dos autos à origem para especificação do regime de cumprimento da pena e, no mérito, também por unanimidade, desprover o recurso da defesa, concedendo o regime inicial aberto de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, II, 'c', do Código Penal, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, vencido o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que aplicava o regime inicial fechado para cumprimento da condenação. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco e o Dr. Jairo Luis Cutinski que fiz uso da Tribuna.
apelante: andrezza chicon santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de devolução dos autos à origem para especificação do regime de cumprimento da pena e, no mérito, também por unanimidade, desprover o recurso da defesa, concedendo o regime inicial aberto de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, II, 'c', do Código Penal, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, vencido o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que aplicava o regime inicial fechado para cumprimento da condenação. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco e o Dr. Jairo Luis Cutinski que fiz uso da Tribuna.
Habeas Corpus Cível nº 0090035-60.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: jonatas souza de lima
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - crpo vrs
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, por unanimidade, negar a ordem de Habeas Corpus, eis que a punição não se deu pelo cometimento de crime e sim por "ofensa a moral e os bons costumes por meio de atos, palavras ou gestos", nos termos do voto do Relator Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco.
paciente/impetrante: jonatas souza de lima
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - crpo vrs
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, por unanimidade, negar a ordem de Habeas Corpus, eis que a punição não se deu pelo cometimento de crime e sim por "ofensa a moral e os bons costumes por meio de atos, palavras ou gestos", nos termos do voto do Relator Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco.
Apelação Criminal nº 0070619-74.2021.9.21.0001
apelante: lucas lington moura sousa
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelante: michael robson klering
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS, intimado o procurador do autor.
apelante: lucas lington moura sousa
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelante: michael robson klering
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS, intimado o procurador do autor.
Apelação Criminal nº 0070242-97.2021.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: marcelo pinto arones
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também por unanimidade, negar provimento aos apelos, mantendo a sentença a quo de condenação do réu nas sanções do artigo 312 do CPM, fixando a pena de 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que "mantinha a aplicação do regime inicial fechado para cumprimento da condenação", concedido o sursis bienal mediante condições, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco e o Dr. Alfredo Werlang Ghisleni que fez uso da Tribuna.
apelante: Ministério Público RS
apelante: marcelo pinto arones
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também por unanimidade, negar provimento aos apelos, mantendo a sentença a quo de condenação do réu nas sanções do artigo 312 do CPM, fixando a pena de 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que "mantinha a aplicação do regime inicial fechado para cumprimento da condenação", concedido o sursis bienal mediante condições, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco e o Dr. Alfredo Werlang Ghisleni que fez uso da Tribuna.
Apelação Cível nº 0070409-86.2022.9.21.0001
apelante: paulo sergio de lima chagas
Advogado(a): carlos menegat filho
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso e, tendo em vista a sucumbência, em atenção ao disposto no art. 85, § 11 do CPC, considerando os vetores do art. 85, § 2º do mesmo diploma legal, arbitrar os honorários recursais em R$ 500,00, que se somam aos fixados na sentença, mantida a suspensão em razão da AJG concedida na origem e não impugnada, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco e o Dr. Carlos Menegat Filho que fiz uso da Tribuna.
apelante: paulo sergio de lima chagas
Advogado(a): carlos menegat filho
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso e, tendo em vista a sucumbência, em atenção ao disposto no art. 85, § 11 do CPC, considerando os vetores do art. 85, § 2º do mesmo diploma legal, arbitrar os honorários recursais em R$ 500,00, que se somam aos fixados na sentença, mantida a suspensão em razão da AJG concedida na origem e não impugnada, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco e o Dr. Carlos Menegat Filho que fiz uso da Tribuna.
Apelação Criminal nº 0070118-80.2022.9.21.0003
apelante: guilherme pereira pilar
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS, intimado o procurador do autor.
apelante: guilherme pereira pilar
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS, intimado o procurador do autor.
Apelação Cível nº 0070563-04.2022.9.21.0002 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: marcio jose da silva canto
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS, intimado o procurador do autor.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: marcio jose da silva canto
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS, intimado o procurador do autor.
Apelação Criminal nº 0070176-26.2021.9.21.0001
apelante: maikon dalton farias santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: joao mateus barbosa
Advogado(a): marcia helena santos paines
apelante: wagner leandro correa correa
Advogado(a): david leal da silva
Advogado(a): roger lopes da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade no recebimento da denúncia, nulidade no reconhecimento pessoal em audiência e nulidade por ausência de fixação do regime inicial da pena e, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade na ausência de individualização da pena, vencida Exma. Des. Mil. Maria Moura que acolhia esta preliminar, no mérito, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes que "negava provimento aos apelos, mantendo as condenações dos réus, fixando o regime inicial aberto para cumprimento da pena", no que foi acompanhado pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Cel Paulo Mendes, exceto quanto ao Sd. Maikon Dalton Farias Santos que absolvia, aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos quanto ao mérito. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco e os Drs. Jairo Luis Cutinski e David Leal da Silva que fizeram uso da Tribuna.
apelante: maikon dalton farias santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: joao mateus barbosa
Advogado(a): marcia helena santos paines
apelante: wagner leandro correa correa
Advogado(a): david leal da silva
Advogado(a): roger lopes da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade no recebimento da denúncia, nulidade no reconhecimento pessoal em audiência e nulidade por ausência de fixação do regime inicial da pena e, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade na ausência de individualização da pena, vencida Exma. Des. Mil. Maria Moura que acolhia esta preliminar, no mérito, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes que "negava provimento aos apelos, mantendo as condenações dos réus, fixando o regime inicial aberto para cumprimento da pena", no que foi acompanhado pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Cel Paulo Mendes, exceto quanto ao Sd. Maikon Dalton Farias Santos que absolvia, aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos quanto ao mérito. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco e os Drs. Jairo Luis Cutinski e David Leal da Silva que fizeram uso da Tribuna.
Habeas Corpus Cível nº 0090024-31.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: andre kuhn da silveira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
impetrado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, confirmar a liminar concedida para determinar o trancamento do IPM nº 028660.01.7817.2023, tendo em vista que os elementos indiciários encartados nos autos do caderno investigativo revelam a absoluta ausência de tipicidade penal na conduta investigada, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco e o Dr. Fábio César Rodrigues Silveira que fez uso da Tribuna.
paciente/impetrante: andre kuhn da silveira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
impetrado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, confirmar a liminar concedida para determinar o trancamento do IPM nº 028660.01.7817.2023, tendo em vista que os elementos indiciários encartados nos autos do caderno investigativo revelam a absoluta ausência de tipicidade penal na conduta investigada, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco e o Dr. Fábio César Rodrigues Silveira que fez uso da Tribuna.
Apelação Criminal nº 0070058-50.2021.9.21.0001
apelante: dim anders severo soares
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS, intimado o procurador do autor.
apelante: dim anders severo soares
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS, intimado o procurador do autor.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário