Ata da Sessão Ordinária Virtual de 24/07/2023


Apelação Cível nº 0070439-24.2022.9.21.0001
apelante: guilherme oliveira
Advogado(a): leo sartori assuncao
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação,  majorando a verba honorária de sucumbência devida pelo ora apelante em R$ 500,00 (quinhentos reais), mantendo-se suspensa, todavia, sua exigibilidade em face da AJG concedida. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Embargos de Declaração na Ação Rescisória nº 0090002-70.2023.9.21.0000
autor: dery barbosa goncalves junior
Advogado(a): carlos menegat filho
interessado: Ministério Público RS
rÉu: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Remessa Necessária Criminal nº 0070153-03.2023.9.21.0004
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: cassiano boscardin
Advogado(a): dyonathan martins pinto
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com a manutenção da decisão que concedeu a reabilitação. O voto do Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. 


Agravo de Instrumento nº 0090026-98.2023.9.21.0000
agravante: charles alexandre avila da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o agravo de instrumento. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090022-61.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: darlei finger
Advogado(a): felipe facin lavarda
embargado: rafael domingues nunes
Advogado(a): felipe facin lavarda
embargado: matheus nogueira santos
Advogado(a): felipe facin lavarda
embargado: douglas pozzebon marzari
Advogado(a): felipe facin lavarda
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu,   após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, no sentido de "dar provimento à Correição Parcial aderindo, assim, a releitura constitucional do artigo 302 do CPPM, no sentido de que o interrogatório dos acusados deverá ser o último ato da instrução processual, bem como reafirmando a eficácia plena das disposições dos artigos 417 e 427, ambos do CPPM", acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura e do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes (30/07/2023) que "indeferia a Correição Parcial nº 0090022-61.2023.9.21.0000/RS", adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Cel. Paulo Mendes sobre o voto-divergente, de sorte que a correição parcial terá seu julgamento adiado, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. 


Embargos de Declaração na Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070117-72.2020.9.21.0001
embargante: leandro bassichetti
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070319-06.2021.9.21.0004
apelante: samuel alexsander franzen
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo defensivo, absolvendo o réu com fundamento no art. 439, "e", do CPPM. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070221-21.2021.9.21.0004
apelante: rogerio kurek
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo da defesa, absolvendo o acusado, com fundamento no art. 439 "b" do CPPM. O voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Habeas Corpus Criminal nº 0090032-08.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: leanderson alves da silva
Advogado(a): jair canalle
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, para manter a decisão de não conhecimento do Habeas Corpus. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Apelação Cível nº 0070256-44.2022.9.21.0004
apelante: adriano ricardo bastian
Advogado(a): david leal da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, em preliminar, extinguir o processo sem resolução de mérito, em razão do óbito do autor. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Agravo de Execução Penal nº 0090031-23.2023.9.21.0000
agravante: douglas dos santos pereira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo em execução penal, mantendo hígida a decisão proferida. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070397-03.2021.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelado: claudio alves dos santos
Advogado(a): diego palhano strassburger
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação, absolvendo o réu com fulcro no artigo 439, 'e' do CPPM no que tange ao fato I e artigo 439, 'b' do mesmo diploma legal, no que diz respeito à acusação do fato II. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090072-24.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
embargante: Ministério Público RS
embargado: rogerio pozza
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul  decidiu, após o voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura, no sentido de "conhecer o Recurso de Embargos Infringentes manejado pelo Ministério Público, afastando, assim, a preliminar arguida pelo recorrido, para, no mérito, ao mesmo negar provimento, assentando, uma vez mais, que o interrogatório dos acusados deve se constituir como último ato da instrução processual e reafirmando a eficácia plena das disposições dos artigos 417 e 427 do CPPM"" acompanhada pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr e do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes (30/07/2023) que "acolhia os embargos infringentes para que o interrogatório do acusado ocorra após a inquirição da última testemunha de defesa, antes de eventuais perícias requeridas na fase do art. 427 CPPM", adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Cel. Paulo Mendes sobre o voto-divergente, de sorte que os embargos infringentes terão seu julgamento adiado, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070175-41.2021.9.21.0001
apelante: joao jandir pereira da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao Recurso de Apelação manejado por João Jandir Pereira da Silva, para absolvê-lo, com fundamento no artigo 439, alínea 'e', do CPPM. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário