Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 19/07/2023


Habeas Corpus Criminal nº 0090027-83.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: joao victor alves viana
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus requerida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco e o Dr Fábio Cesar Rodrigues Silveira que fez uso da Tribuna. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Rodrigo Mohr.


Agravo de Instrumento nº 0090021-76.2023.9.21.0000
agravante: silvio pereira dos santos junior
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, mantendo o efeito suspensivo concedido em liminar até o trânsito em julgado da ação ordinária nº 00703012320239210001 que tramita no juízo da 1ª Auditoria desta JME, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco e o Dr. Marcus Peçanha Machado que fez uso da Tribuna. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Rodrigo Mohr


Apelação Criminal nº 1000018-31.2018.9.21.0001
apelante: ailton nogueira de barros
Advogado(a): michel mota de moraes
apelante: alcindo acunha duarte
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: errol kettz silveira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: claudimir dos santos costa
Advogado(a): marcos vinicius zanuzo
interessado: iracildes fernando dos santos adolfo
interessado: joao batista armany
Advogado(a): ana cristina carrao wolschick
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após a leitura da primeira preliminar destacada pelo Relator (nulidade da sentença), aguardar o voto-vista requerido pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. A Exma. Desa. Mil. Maria Moura, aguardará o voto-vista para proferir seu voto. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco e os Drs. Jairo Luis Cutinski, Michel Mota de Moraes e Fabio Cesar Rodrigues Silveira que fizeram uso da Tribuna. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070242-97.2021.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: marcelo pinto arones
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.


Apelação Criminal nº 0070597-50.2020.9.21.0001
apelante: elton alves lopes
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, conceder parcial provimento ao Recurso de Apelação aforado por Elton Alves Lopes para, mantendo a sentença condenatória que lhe foi imposta pela prática do crime descrito no artigo 319 do CPM, reduzir a pena fixada para o mínimo legal cominado ao referido tipo, seis (06) meses de detenção, a serem cumpridos em regime aberto nos termos do que preconiza o artigo 33, §2º, alínea 'c', do Código Penal Comum, mantida a concessão de sursis e suas condições, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Por fim, requereu Relatora,  que o processo seja remetido ao Ministério Público para análise de eventual crime de falso testemunho, o que foi deferido pelo Plenário. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, a Procuradora de Justiça Dra. Maria Ignes Franco e o Dr. Jairo Luis Cutinski que fez uso da Tribuna. Ausentes, em razão do período férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Rodrigo Mohr.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário