Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 26/06/2023
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070036-46.2022.9.21.0004
apelante: rodrigo saraiva do nascimento
Advogado(a): daiana maria da silva canfild
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: rodrigo saraiva do nascimento
Advogado(a): daiana maria da silva canfild
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Remessa Necessária Criminal nº 0070137-49.2023.9.21.0004
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: graciela michelotti dall ongaro
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão que concedeu a reabilitação, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: graciela michelotti dall ongaro
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão que concedeu a reabilitação, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070505-38.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
embargante: angelo cesar frick lau
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desprover o apelo, mantendo a condenação imposta, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e a Desa. Mil. Maria Moura, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Segio Brum que, acompanhado pelo Exmo Des. Mil Fábio Duarte Fernandes "davam provimento ao apelo, absolvendo o réu, forte no art. 439, 'b' do CPPM". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
embargante: angelo cesar frick lau
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desprover o apelo, mantendo a condenação imposta, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e a Desa. Mil. Maria Moura, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Segio Brum que, acompanhado pelo Exmo Des. Mil Fábio Duarte Fernandes "davam provimento ao apelo, absolvendo o réu, forte no art. 439, 'b' do CPPM". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070083-63.2021.9.21.0001
apelante: leonardo damasceno flesch
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade,desacolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: leonardo damasceno flesch
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade,desacolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090086-08.2022.9.21.0000
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: leonardo de souza do espirito santo
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Maria Moura e Rodrigo Mohr, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "acolhia os embargos infringentes, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: leonardo de souza do espirito santo
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Maria Moura e Rodrigo Mohr, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "acolhia os embargos infringentes, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090080-98.2022.9.21.0000
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: delmar de azambuja araujo
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Maria Moura e Rodrigo Mohr, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "acolhia os embargos infringentes, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: delmar de azambuja araujo
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Maria Moura e Rodrigo Mohr, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "acolhia os embargos infringentes, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070612-82.2021.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: silvio alexandre macuglia
Advogado(a): andrea ferrari
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo ministerial para aumentar a pena imposta ao réu, na forma do artigo 69 do CPM, resultando em 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime previsto no art. 303 do CTB, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. O voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
apelado: silvio alexandre macuglia
Advogado(a): andrea ferrari
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo ministerial para aumentar a pena imposta ao réu, na forma do artigo 69 do CPM, resultando em 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime previsto no art. 303 do CTB, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. O voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070229-67.2022.9.21.0002
apelante: aldir strapasson
Advogado(a): miguel arcanjo da cruz silva
Advogado(a): deny francisco de camargo
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: aldir strapasson
Advogado(a): miguel arcanjo da cruz silva
Advogado(a): deny francisco de camargo
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Cível nº 0070652-27.2022.9.21.0002
apelante: rafael scheffer machado
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação cível e, tendo em vista a sucumbência, arbitrar honorários recursais em R$ 300,00 que se somam aos fixados na sentença, mantida a suspensão em razão da AJG, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: rafael scheffer machado
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação cível e, tendo em vista a sucumbência, arbitrar honorários recursais em R$ 300,00 que se somam aos fixados na sentença, mantida a suspensão em razão da AJG, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Cível nº 0070220-02.2022.9.21.0004
apelante: joao carlos mazzardo
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): mauricio adami custodio
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "rejeitar a preliminar, negar provimento a apelação e majorar os honorários advocatícios devidos pelo autor para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG ", acompanhado pelos Exmos Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, aguardar o voto-vista requerido pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura, oportunidade em que os votos já proferidos poderão ser modificados, forte no art. 4º, §2º da resolução 243 de 11 maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: joao carlos mazzardo
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): mauricio adami custodio
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "rejeitar a preliminar, negar provimento a apelação e majorar os honorários advocatícios devidos pelo autor para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG ", acompanhado pelos Exmos Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, aguardar o voto-vista requerido pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura, oportunidade em que os votos já proferidos poderão ser modificados, forte no art. 4º, §2º da resolução 243 de 11 maio de 2020. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Cível nº 0070200-14.2022.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jose eduardo de almeida menezes
Advogado(a): maurice pecanha machado
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento a apelação e por majorar os honorários advocatícios para 17% do valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jose eduardo de almeida menezes
Advogado(a): maurice pecanha machado
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento a apelação e por majorar os honorários advocatícios para 17% do valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário