Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 28/06/2023


Apelação Cível nº 0070181-05.2022.9.21.0004
apelante: joel vargas ausani
Advogado(a): paulo cavalcanti
Advogado(a): fabricio antonio lorandi pinheiro
Advogado(a): raisa alani de fatima lucheti gomes
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §11º, do CPC, mantendo-se suspensa a sua exigibilidade em razão da concessão da AJG, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Moh. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.


Habeas Corpus Criminal nº 0090073-09.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
paciente/impetrante: luis marcelo goncalves maya
Advogado(a): evandro jose horn
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, conhecer da ordem de Habeas Corpus para trancamento da ação penal e, no que pertine ao pedido de cisão do processo, conceder a ordem para que o crime de prevaricação cometido pelo Ten-Cel RR Luís Marcelo Gonçalves Maya seja julgado pelo Conselho de Justiça, nos termos do voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Rodrigo Mohr, vencida a Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura que não conhecia o Habeas Corpus, quanto a este quesito. No mérito, decidiu a corte, por voto de desempate do Presidente Exmo. Des. Mil. Dr. Amilcar Macedo, denegar a ordem para trancamento da ação penal com relação ao Ten-Cel RR Luís Marcelo Gonçalves Maya, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr que "concediam a ordem para trancamento da ação penal". Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, nesta sessão, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura. 


Correição Parcial nº 0090014-84.2023.9.21.0000
repte.: luciano machado ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
repdo.: juiza de direito substituta da primeira auditoria de porto alegre -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil Sergio Brum  "indeferiam a correição parcial",  aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. O Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr aguardará o voto-vista para proferir seu voto. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Jairo Cutinski que fez uso da tribuna. Ausente, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário