Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 07/06/2023


Recurso Inominado Militar nº 0070048-26.2023.9.21.0004 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
recorrente: Ministério Público RS
interessado: brigada militar do estado do rio grande do sul
interessado: ronei vieceli
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.


Apelação Criminal nº 0070280-43.2020.9.21.0004
apelante: Ministério Público RS
apelado: luan vieira escobar
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: paulo renato vargas godoi
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o apelo, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e a Dra. Suelena de Fátima Alves de Jesus que fez uso da tribuna. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.


Habeas Corpus Criminal nº 0090073-09.2022.9.21.0000
paciente/impetrante: luis marcelo goncalves maya
Advogado(a): evandro jose horn
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura, que "parcialmente não conhecia o Habeas Corpus no que pertine aos pedidos de cisão do processo e de convocação de Conselho Especial de Justiça e, no mérito, denegava a ordem postulada, cassando a liminar concedida para determinar o prosseguimento da ação penal", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, tanto quanto a preliminar destacada quanto ao mérito do recurso. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Evandro José Horn que fez uso da tribuna. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário