Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 19/06/2023
Apelação Cível nº 0070448-80.2022.9.21.0002 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
apelante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
apelado: ederson de oliveira rodrigues
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: pablo ferreira porto
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: tarcisio oliveira pacheco
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: tiago da silva teixeira
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso dos autores, reconhecendo a prescrição da pena administrativa e, desprover o recurso do Estado, modificando os honorários advocatícios fixados na sentença, nos termos da fundamentação. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
apelado: ederson de oliveira rodrigues
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: pablo ferreira porto
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: tarcisio oliveira pacheco
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: tiago da silva teixeira
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso dos autores, reconhecendo a prescrição da pena administrativa e, desprover o recurso do Estado, modificando os honorários advocatícios fixados na sentença, nos termos da fundamentação. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070505-38.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
embargante: angelo cesar frick lau
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, no sentido de "desprover o apelo, mantendo a sentença imposta", acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura e do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum (22/06/2023) que, acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes "davam provimento ao apelo para absolver o réu, forte no art. 439, 'b' do CPPM", adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes sobre o voto-divergente, de sorte que a presente Apelação Criminal terá seu julgamento adiado para a próxima Sessão, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada.
embargante: angelo cesar frick lau
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, no sentido de "desprover o apelo, mantendo a sentença imposta", acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura e do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum (22/06/2023) que, acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes "davam provimento ao apelo para absolver o réu, forte no art. 439, 'b' do CPPM", adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes sobre o voto-divergente, de sorte que a presente Apelação Criminal terá seu julgamento adiado para a próxima Sessão, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada.
Apelação Criminal nº 0070222-12.2021.9.21.0002
apelante: rodrigo pretto rodrigues
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: rodrigo pretto rodrigues
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090086-08.2022.9.21.0000
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: leonardo de souza do espirito santo
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, no sentido de "desacolher os embargos infringentes", acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura e o Exmo. Des. Mil Rodrigo Mohr e do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes (23/06/2023) que "acolhia os embargos infringentes, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM", adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes sobre o voto-divergente, de sorte que os Embargos Infringentes terão seu julgamento adiado, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: leonardo de souza do espirito santo
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, no sentido de "desacolher os embargos infringentes", acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura e o Exmo. Des. Mil Rodrigo Mohr e do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes (23/06/2023) que "acolhia os embargos infringentes, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM", adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes sobre o voto-divergente, de sorte que os Embargos Infringentes terão seu julgamento adiado, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090080-98.2022.9.21.0000
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: delmar de azambuja araujo
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, no sentido de "desacolher os embargos infringentes", acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura e o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr e do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes (23/06/2023) que "acolhia os embargos infringentes, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM", adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes sobre o voto-divergente, de sorte que os Embargos Infringentes terão seu julgamento adiado, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: delmar de azambuja araujo
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, no sentido de "desacolher os embargos infringentes", acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura e o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr e do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes (23/06/2023) que "acolhia os embargos infringentes, afirmando a legalidade do interrogatório do réu logo após a oitiva da última testemunha de defesa e antes da abertura do prazo do art. 427 do CPPM", adiar o julgamento do feito, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes sobre o voto-divergente, de sorte que os Embargos Infringentes terão seu julgamento adiado, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário