Ata da Sessão Ordinária Virtual de 22/05/2023


Apelação Criminal nº 0070269-77.2021.9.21.0004
apelante: adelar tibola
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, para desclassificar a conduta do réu para os lindes do art. 259, caput, do Código Penal Militar (dano simples), redimensionado a pena para o mínimo legal de 30 (trinta) dias de detenção. O voto do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070576-68.2020.9.21.0003
apelante: rodrigo peres marques
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
interessado: elder vieira xavier
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. O voto do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070224-79.2021.9.21.0002
apelante: leonardo job pinto
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
interessado: juliano vieira martins
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): mauricio adami custodio
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os votos do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes e da Exma Desa. Mil. Maria Moura foram computados nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.


Apelação Cível nº 0070537-06.2022.9.21.0002
apelante: leonardo baggio iop
Advogado(a): jair canalle
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer do recurso de apelação. Os votos do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes e da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foram computados nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.







Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário