Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 02/05/2023
Apelação Criminal nº 0070124-21.2021.9.21.0004
apelante: johnny everton pletsch da silva
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso da defesa, para absolver o ora recorrente, nos termos do art. 439, "b", do Código de Processo Penal Militar. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: johnny everton pletsch da silva
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso da defesa, para absolver o ora recorrente, nos termos do art. 439, "b", do Código de Processo Penal Militar. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Cível nº 0070141-60.2021.9.21.0003 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: marcelo aquino romero
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar acordou, por maioria, após voto-vista do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, negar provimento à apelação, majorando os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), suspendendo a exigibilidade em face da AJG concedida ao autor, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fernando Lemos, acompanhado pelos Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes e Sergio Brum, vencido voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "dava provimento ao apelo, decretando a nulidade da aplicação da penalidade administrativa, determinando que outra sanção disciplinar diferente do licenciamento a bem da disciplina fosse aplicada ao militar estadual Marcelo Aquino Romero, com a imediata reintegração, caso já excluído. Fixando os honorários advocatícios em favor do apelante em R$ 2.000,00 (dois mil reais)". Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr em razão de ter solucionado o recurso de representação, conforme Boletim Geral nº 0060/2021 (evento 1- inicial 1, pg. 3). O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fernando Lemos, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: marcelo aquino romero
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar acordou, por maioria, após voto-vista do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, negar provimento à apelação, majorando os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), suspendendo a exigibilidade em face da AJG concedida ao autor, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fernando Lemos, acompanhado pelos Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes e Sergio Brum, vencido voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "dava provimento ao apelo, decretando a nulidade da aplicação da penalidade administrativa, determinando que outra sanção disciplinar diferente do licenciamento a bem da disciplina fosse aplicada ao militar estadual Marcelo Aquino Romero, com a imediata reintegração, caso já excluído. Fixando os honorários advocatícios em favor do apelante em R$ 2.000,00 (dois mil reais)". Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr em razão de ter solucionado o recurso de representação, conforme Boletim Geral nº 0060/2021 (evento 1- inicial 1, pg. 3). O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fernando Lemos, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Cível nº 0070161-17.2022.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: diego vaz vernetti
Advogado(a): mario cezar marques machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso e arbitrar honorários recursais no percentual de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa, que se somam aos fixados na sentença. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: diego vaz vernetti
Advogado(a): mario cezar marques machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso e arbitrar honorários recursais no percentual de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa, que se somam aos fixados na sentença. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Habeas Corpus Cível nº 0090018-24.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: jeferson rodrigo barros acedero
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
interessado: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
impetrado: comandante do crpo/vrs - bmrs - crpo vrs - novo hamburgo
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
paciente/impetrante: jeferson rodrigo barros acedero
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
interessado: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
impetrado: comandante do crpo/vrs - bmrs - crpo vrs - novo hamburgo
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070126-88.2021.9.21.0004
apelante: jean felipe dos santos martins
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
apelante: joao victor zanella zanata
Advogado(a): dilamar machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover os recursos defensivos. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: jean felipe dos santos martins
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
apelante: joao victor zanella zanata
Advogado(a): dilamar machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover os recursos defensivos. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070237-15.2020.9.21.0002
apelante: gabriel santos celestino
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: gabriel santos celestino
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070161-85.2020.9.21.0003 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: claudira teixeira loureiro
Advogado(a): carlos roberto pereira martins
apelante: diego vaz vernetti
Advogado(a): maurice pecanha machado
Advogado(a): mario cezar marques machado
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
apelado: jose eduardo de almeida menezes
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar e no mérito desacolher os embargos declaratórios negando efeitos infringentes, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de apelação. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: claudira teixeira loureiro
Advogado(a): carlos roberto pereira martins
apelante: diego vaz vernetti
Advogado(a): maurice pecanha machado
Advogado(a): mario cezar marques machado
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
apelado: jose eduardo de almeida menezes
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar e no mérito desacolher os embargos declaratórios negando efeitos infringentes, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de apelação. O voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura foi computado nos termos do art. 4º, §3º, da Resolução TJM/RS nº 243, de 11 de maio de 2020. Participaram da sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário