Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 31/05/2023
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 1000480-56.2016.9.21.0001
embargante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): raquel silva da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
embargante: rogerio hoffmann dos santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Fernando Lemos, Paulo Mendes , Sergio Brum e Rodrigo Mohr, vencido voto-divergente da Exma. Desa. Mil. Maria Moura que "mantinha os fundamentos de seu voto quando do julgamento do apelo". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
embargante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): raquel silva da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
embargante: rogerio hoffmann dos santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Fernando Lemos, Paulo Mendes , Sergio Brum e Rodrigo Mohr, vencido voto-divergente da Exma. Desa. Mil. Maria Moura que "mantinha os fundamentos de seu voto quando do julgamento do apelo". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
Apelação Criminal nº 0070281-03.2021.9.21.0001
apelante: denis bossetti
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelante: eleandro de souza lopes
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelante: carlos glenio costa macedo junior
Advogado(a): diego palhano strassburger
apelante: rafael domingues nunes
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento aos recursos defensivos, absolvendo os réus, com fundamento no art. 439, 'd', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
apelante: denis bossetti
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelante: eleandro de souza lopes
Advogado(a): giuliano togni valduga
apelante: carlos glenio costa macedo junior
Advogado(a): diego palhano strassburger
apelante: rafael domingues nunes
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento aos recursos defensivos, absolvendo os réus, com fundamento no art. 439, 'd', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070053-28.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM)
embargante: eder cavalheiro
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
embargante: patrik camejo cavalheiro
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o apelo, mantendo a sentença absolutória, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum e, por maioria, com voto de desempate do presidente Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo, definir que a absolvição será com base no art. 439 "e" do CPPM, vencido o voto dos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura que absolviam com base no art. 439 "b" do CPPM. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e a Dra. Gabriela John dos Santos Lopes que fez uso da tribuna. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
embargante: eder cavalheiro
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
embargante: patrik camejo cavalheiro
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o apelo, mantendo a sentença absolutória, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum e, por maioria, com voto de desempate do presidente Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo, definir que a absolvição será com base no art. 439 "e" do CPPM, vencido o voto dos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura que absolviam com base no art. 439 "b" do CPPM. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e a Dra. Gabriela John dos Santos Lopes que fez uso da tribuna. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
Habeas Corpus Criminal nº 0090019-09.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: max alisson salcedo de lacerda
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
paciente/impetrante: max alisson salcedo de lacerda
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
Habeas Corpus Cível nº 0090010-47.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
paciente/impetrante: alex sandro estevam silveira
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
interessado: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, após o voto-vista do Exmo. Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes, denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr, vencido o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fernando Lemos que "concedia a ordem e determinava a anulação da punição disciplinar aplicada no Processo Disciplinar Militar (PADM) de notificação nº 008612.04.5533.2020". Deixaram de votar os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Maria Moura em razão de não terem participado da primeira sessão de julgamento do feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes.
paciente/impetrante: alex sandro estevam silveira
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
interessado: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, após o voto-vista do Exmo. Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes, denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr, vencido o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fernando Lemos que "concedia a ordem e determinava a anulação da punição disciplinar aplicada no Processo Disciplinar Militar (PADM) de notificação nº 008612.04.5533.2020". Deixaram de votar os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Maria Moura em razão de não terem participado da primeira sessão de julgamento do feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes.
Apelação Cível nº 0070533-66.2022.9.21.0002
apelante: eduardo vicosa petry
Advogado(a): manoela brum scussel
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação manejado por Eduardo Viçosa Petry, nos termos do voto da Relatora Desa. Mil. Exma. Maria Moura. Deu-se por suspeito o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, em virtude de prévio e aprofundado conhecimento dos fatos, não proferindo voto. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Antônio Scussel que fez uso da Tribuna. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
apelante: eduardo vicosa petry
Advogado(a): manoela brum scussel
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação manejado por Eduardo Viçosa Petry, nos termos do voto da Relatora Desa. Mil. Exma. Maria Moura. Deu-se por suspeito o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, em virtude de prévio e aprofundado conhecimento dos fatos, não proferindo voto. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Antônio Scussel que fez uso da Tribuna. Ausente, em razão do período férias regulamentares, o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário