Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 24/05/2023


Apelação Criminal nº 0070713-56.2020.9.21.0001
apelante: marcos cleber ribeiro da silva
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, negar provimento ao Recurso de Apelação manejado por Marcos Cleber Ribeiro da Silva, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura, acompanhada pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Paulo Mendes, divergiu parcialmente, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que "absolvia o apelante do segundo fato, forte no art. 439, 'b' do CPPM, de resto acompanhava a Relatora". Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr em razão de figurar na qualidade de vítima mediata do fato trazido na ação penal (ID 02). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070427-41.2021.9.21.0002
embargante: joel bierhals magalhaes
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidadeno mérito, desprover o recurso de apelação, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum e, por maioria, conceder Habeas Corpus de ofício para fixar o regime inicial aberto para cumprimento da pena, nos termos do voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelos demais desembargadores, exceto pelo Exmo. Des. Mil.  Relator Sergio Brum. Quanto as  preliminares, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por deficiência da defesa, conformidade com o voto do Relator, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Rodrigo Mohr e o  Fábio Duarte Fernandes, vencido o voto-divergente dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes e Maria Moura que "acolhiam a preliminar arguida" e, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fixação de regime inicial de cumprimento de pena. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Jairo Luis Cutinski que fez uso da tribuna.


Apelação Criminal nº 0070387-62.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: adam pacheco dinech
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, após o voto-vista do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes,  desprover o apelo da defesa, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade, em face do reconhecimento da prescrição, forte nos art.s 125, VII, 126 e 129, todos do CPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram desta sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Ação Rescisória nº 0090002-70.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
autor: dery barbosa goncalves junior
Advogado(a): carlos menegat filho
interessado: Ministério Público RS
rÉu: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, após o voto-vista do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes, preliminarmente, conhecer a ação rescisória e, no mérito, julgar improcedente, condenando o autor a arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC/15, suspendendo sua exigibilidade em face da AJG que lhe foi concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070635-59.2020.9.21.0002
embargante: celimar cardoso maretoli
Advogado(a): jair canalle
embargante: ricardo almeida da silva
Advogado(a): david leal da silva
embargante: wagner leandro correa correa
Advogado(a): david leal da silva
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Sergio Brum que "desacolhia os embargos infringentes", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acolher aos embargos infringentes, em conformidade com o voto-divergente inaugurado pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes e Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. David Leal da Silva que fez uso da tribuna. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.


Apelação Cível nº 0070042-56.2022.9.21.0003 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: jocinara silva rosado limana
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação cível, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário