Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 17/05/2023


Revisão Criminal nº 0090012-17.2023.9.21.0000
recorrente: odair leonardo batista
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
recorrido: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer da Revisão Criminal e, por maioria, indeferir o pedido de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum (com declaração de voto) e Fábio Duarte Fernandes, vencido o voto-divergente da Exma. Desa. Mil. Maria Moura que, acompanhada pelo Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes "não conheciam da Revisão Criminal e deferiam, de oficio, o pedido de Habeas Corpus não apenas para anular a decisão de trânsito em julgado, mas também para anular a apelação". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Marcio Rosano Dias de Souza que fez uso da tribuna.


Apelação Cível nº 0070289-43.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: marcio jose da silva canto
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Fernando Lemos que, acompanhado pelo Exmo Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes "davam provimento à apelação, julgando procedente a ação, determinando a anulação do PADM n. 018371.04.4527.2021, a partir da solução, que deve ser apreciada por autoridade diversa, condenando o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador do autor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incluída a verba recursal, na forma do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC", com o voto de desempate do Presidente, desprover o recurso, mantendo a decisão vergastada de validade do ato administrativo praticado, em conformidade com o voto-divergente inaugurado pelo Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Relator para acórdão Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070189-25.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
embargante: leandro nunes saikoski
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Sergio Brum que, acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura "rejeitavam as preliminares de quebra da imparcialidade e de prova ilícita arguidas pela defesa e, no mérito, davam provimento ao recurso, absolvendo o apelante, forte no art. 439, 'e' do CPPM", desprover o recurso defensivo, mantendo a condenação imposta, em conformidade com o voto-divergente do Revisor Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes e Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Relator para acórdão Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070777-29.2021.9.21.0002
apelante: bruno henrique silva da silveira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: jehan deilon chepa de vargas
Advogado(a): jair canalle
apelante: kevin willian cardoso do amaral
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: luiz henrique campestrini pereira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, dar provimento aos apelos defensivos, absolvendo os acusados com fundamento no art. 439, 'b', do CPPM e, com relação ao Sd Jehan Deilon Chepa de Vargas, desclassificar a imputação do crime de lesões corporais culposas para infração disciplinar. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070509-12.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
embargante: eleodoro euclides schlittler
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum "Acolhiam os termos do recurso e absolviam o recorrente com base no na letra "b'' do artigo 439 do CPPM", com o voto de desempate do Presidente, negar provimento ao recurso defensivo de Apelação Criminal, mantendo a sentença a quo, em conformidade com o voto-divergente inaugurado pelo do Revisor Exmo. Des. Mil. Fernando Lemos, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes. Participaram da sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Relator para acórdão Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes, em razão do jubilamento do Exmo. Des. Mil. Fernando Lemos.


Apelação Criminal nº 0070009-06.2021.9.21.0002
apelante: gabriel fontoura peralta silva
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o  Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Apelação Cível nº 0070209-70.2022.9.21.0004
apelante: joao carlos mazzardo
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): mauricio adami custodio
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso do autor, majorando as verbas sucumbenciais em R$ 200,00 (duzentos reais), que se somam às da sentença, cuja exigibilidade resta suspensa, ante o benefício da gratuidade da justiça concedido, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070342-92.2020.9.21.0001
apelante: ivo sandro da silva medina
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Advogado(a): luzia verissimo duncan goularte
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desacolher o Recurso de Embargos Declaratórios aforado por Ivo Sandro da Silva Medina, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070563-69.2020.9.21.0003
apelante: emerson duarte rieger
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 1 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, acolher o Recurso de Embargos de Declaração, com a concessão de efeitos infringentes, de modo a extirpar do aresto impugnado a fixação de honorários advocatícios em favor do Patrono do militar Emerson Duarte Rieger, extinguindo-se, consequentemente, a obrigação de pagar imposta ao embargante, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr em razão de ter solucionado o recurso de Reconsideração de Ato (Evento 1 - Out7).







Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário