Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 09/05/2023
Ação Rescisória nº 0090002-70.2023.9.21.0000
autor: dery barbosa goncalves junior
Advogado(a): carlos menegat filho
interessado: Ministério Público RS
rÉu: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "preliminarmente, conhecia a ação resicisória e, no mérito, julgava improcedente, condenando o autor a arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC/15, suspendendo sua exigibilidade em face da AJG que lhe foi concedida", acompanhado pela Revisora Exma. Des. Mil. Maria Moura e os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes, aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e Dr. Carlos Menegat Filho que fez uso da Tribuna.
autor: dery barbosa goncalves junior
Advogado(a): carlos menegat filho
interessado: Ministério Público RS
rÉu: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "preliminarmente, conhecia a ação resicisória e, no mérito, julgava improcedente, condenando o autor a arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC/15, suspendendo sua exigibilidade em face da AJG que lhe foi concedida", acompanhado pela Revisora Exma. Des. Mil. Maria Moura e os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes, aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e Dr. Carlos Menegat Filho que fez uso da Tribuna.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070117-72.2020.9.21.0001
embargante: leandro bassichetti
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desprover os embargos infringentes, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos votos da Revisora Exma. Des. Mil. Maria Moura e dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes que "acolhia os embargos, nos termos de seu voto vencido na apelação". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e Dr. Jairo Luis Cutinski que fez uso da Tribuna.
embargante: leandro bassichetti
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, desprover os embargos infringentes, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos votos da Revisora Exma. Des. Mil. Maria Moura e dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Fabio Duarte Fernandes, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes que "acolhia os embargos, nos termos de seu voto vencido na apelação". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e Dr. Jairo Luis Cutinski que fez uso da Tribuna.
Apelação Criminal nº 0070387-62.2021.9.21.0001
apelante: adam pacheco dinech
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "desprovia o apelo da defesa, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade, em face do reconhecimento da prescrição, nos termos dos art.s 125, VII, 126 e 129, todos do CPM", acompanhado pelo voto da Revisora Exma. Desa. Mil. Maria Moura e dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Paulo Mendes, aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João eo Dr. Alfredo Werlang Ghislenique fez uso da tribuna.
apelante: adam pacheco dinech
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr que "desprovia o apelo da defesa, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade, em face do reconhecimento da prescrição, nos termos dos art.s 125, VII, 126 e 129, todos do CPM", acompanhado pelo voto da Revisora Exma. Desa. Mil. Maria Moura e dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Paulo Mendes, aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João eo Dr. Alfredo Werlang Ghislenique fez uso da tribuna.
Apelação Cível nº 0070537-06.2022.9.21.0002
apelante: leonardo baggio iop
Advogado(a): jair canalle
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
apelante: leonardo baggio iop
Advogado(a): jair canalle
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
Apelação Cível nº 0070042-56.2022.9.21.0003
apelante: jocinara silva rosado limana
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, que "desprovia o recurso de apelação cível", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Márcio de Matos Barcelos que fez uso da tribuna. O processo será incluído na pauta da sessão híbrida de 24.05.2023 do que foi intimado o procurador da apelante.
apelante: jocinara silva rosado limana
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, que "desprovia o recurso de apelação cível", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Márcio de Matos Barcelos que fez uso da tribuna. O processo será incluído na pauta da sessão híbrida de 24.05.2023 do que foi intimado o procurador da apelante.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070576-68.2020.9.21.0003
apelante: rodrigo peres marques
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
interessado: elder vieira xavier
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
apelante: rodrigo peres marques
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
interessado: elder vieira xavier
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070427-41.2021.9.21.0002
embargante: joel bierhals magalhaes
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
embargante: joel bierhals magalhaes
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070189-25.2021.9.21.0001
embargante: leandro nunes saikoski
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, que "rejeitava as preliminares de quebra da imparcialidade e de prova ilícita arguidas pela defesa e, no mérito, dava provimento ao recurso, absolvendo o apelante, forte no art. 439, 'e' do CPPM", aguardar o voto-vista requerido pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Jairo Luis Cutinski que fez uso da tribuna.
embargante: leandro nunes saikoski
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, que "rejeitava as preliminares de quebra da imparcialidade e de prova ilícita arguidas pela defesa e, no mérito, dava provimento ao recurso, absolvendo o apelante, forte no art. 439, 'e' do CPPM", aguardar o voto-vista requerido pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Jairo Luis Cutinski que fez uso da tribuna.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070635-59.2020.9.21.0002
embargante: celimar cardoso maretoli
Advogado(a): jair canalle
embargante: ricardo almeida da silva
Advogado(a): david leal da silva
embargante: wagner leandro correa correa
Advogado(a): david leal da silva
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
embargante: celimar cardoso maretoli
Advogado(a): jair canalle
embargante: ricardo almeida da silva
Advogado(a): david leal da silva
embargante: wagner leandro correa correa
Advogado(a): david leal da silva
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu adiar o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário