Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 03/05/2023
Apelação Cível nº 0070467-89.2022.9.21.0001
apelante: pedro henrique simoes silveira
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso manejado e, diante da sucumbência recursal, em atenção ao disposto no art. 85, §11º do CPC e considerando os vetores do art. 85, §2º do mesmo diploma legal, arbitrar os honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam à verba já fixada na sentença, cuja exigibilidade resta suspensa, diante da AJG concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
apelante: pedro henrique simoes silveira
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso manejado e, diante da sucumbência recursal, em atenção ao disposto no art. 85, §11º do CPC e considerando os vetores do art. 85, §2º do mesmo diploma legal, arbitrar os honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam à verba já fixada na sentença, cuja exigibilidade resta suspensa, diante da AJG concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Habeas Corpus Criminal nº 0090007-92.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: martirene botao pedroso
Advogado(a): gabriele galarca goncalves
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, denegar a ordem, por não haver nos autos elementos capazes de justificar a excepcionalidade da medida que determine o trancamento da ação penal. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
paciente/impetrante: martirene botao pedroso
Advogado(a): gabriele galarca goncalves
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, denegar a ordem, por não haver nos autos elementos capazes de justificar a excepcionalidade da medida que determine o trancamento da ação penal. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Apelação Criminal nº 0070592-62.2019.9.21.0001
apelante: giuliano genro velasques
Advogado(a): marceane gehlen
apelante: ronaldo lavarda goncalves
Advogado(a): marceane gehlen
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso, mantendo a condenação dos apelantes, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
apelante: giuliano genro velasques
Advogado(a): marceane gehlen
apelante: ronaldo lavarda goncalves
Advogado(a): marceane gehlen
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso, mantendo a condenação dos apelantes, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Revisão Criminal nº 0090067-02.2022.9.21.0000
recorrente: alex vieira bessa
interessado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
recorrido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer o pleito revisional, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
recorrente: alex vieira bessa
interessado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
recorrido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer o pleito revisional, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Embargos de Declaração na Petição Cível nº 0090042-57.2020.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
requerente: rodrigo kremer da silva
Advogado(a): joao francisco de avila peres
mp: Ministério Público RS
requerido: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, após o voto-vista do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes, desacolher os embargos de declaração em agravo interno, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Deixou de votar a Exma. Desa. Mil. Maria Moura, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, nesta sessão, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
requerente: rodrigo kremer da silva
Advogado(a): joao francisco de avila peres
mp: Ministério Público RS
requerido: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, após o voto-vista do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes, desacolher os embargos de declaração em agravo interno, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Deixou de votar a Exma. Desa. Mil. Maria Moura, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, nesta sessão, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070078-32.2021.9.21.0004 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
embargante: vilson dickel
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, após o voto vista do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes, não conhecer dos embargos, por intempestivos, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Deixou de votar a Exma. Desa. Mil. Maria Moura, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, nesta sessão, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
embargante: vilson dickel
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, após o voto vista do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes, não conhecer dos embargos, por intempestivos, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Deixou de votar a Exma. Desa. Mil. Maria Moura, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, nesta sessão, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Recurso em Sentido Estrito nº 0070631-51.2022.9.21.0002
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: marcio jose escobar bermann dutra
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
recorrido: styver ferraz dos santos
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, negar provimento ao recurso. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: marcio jose escobar bermann dutra
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
recorrido: styver ferraz dos santos
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, negar provimento ao recurso. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Agravo de Instrumento nº 0090006-10.2023.9.21.0000
agravante: jackson gustavo perrotti domingos
Advogado(a): raisa alani de fatima lucheti gomes
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, ante a perda do objeto, de acordo com o artigo 485, inciso VI do CPC, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
agravante: jackson gustavo perrotti domingos
Advogado(a): raisa alani de fatima lucheti gomes
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, ante a perda do objeto, de acordo com o artigo 485, inciso VI do CPC, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de estar representando esta Corte em evento externo, o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum.
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário