Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 26/04/2023


Apelação Cível nº 0070142-17.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: francine jardim de moura
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, com voto de desempate do Presidente, desprover o recurso de apelação, bem como por majorar a verba honorária devida pelo apelante em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspendendo sua exigibilidade em face da AJG concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelo voto do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Fernando Lemos que,  acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes "davam provimento ao recurso da defesa, anulando o procedimento inquisitivo". Deixaram de votar os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Maria Moura, em razão de não terem participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes,  Fernando Lemos, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Habeas Corpus Criminal nº 0090005-25.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: arleu junior cardoso jacobsen
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, conceder em definitivo a ordem de Habeas Corpus, confirmando a liminar ja deferida. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil.  Sergio Brum,  Paulo Mendes,  Fernando Lemos,  Fábio Duarte,  Maria Moura,  Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e Dr. Mauricio Adami Custódio que fez uso da Tribuna.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070117-72.2020.9.21.0001
embargante: leandro bassichetti
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.


Apelação Criminal nº 0070179-78.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: Ministério Público RS
apelado: christian adriano moura bittencourt
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, com o voto de desempate do Presidente, dar provimento ao recurso ministerial de apelação criminal, condenando o apelado na forma estabelecida no voto-condutor,  porém com a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena, em conformidade com o voto divergente inaugurado pelo Exmo. Des. Mil. Fernando Lemos, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura, vencido o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes que, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Rodrigo Mohr "proviam o recurso ministerial condenando o apelado Sgt. RR. Christian Adriano Moura Bittencourt, pela pratica do crime insculpido no art. 216-A do CP, duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena mínima de 1 ano, aumentada de 1/6, restando definitiva em 1 ano de 2 meses de detenção, em regime inicial fechado, com direito a sursis bienal, cujas condições serão fixadas em juízo admonitório". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum,  Paulo Mendes,  Fernando Lemos,  Fábio Duarte,  Maria Moura,  Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes, forte no artigo 71, §3º do RITJM/RS.


Revisão Criminal nº 0090067-02.2022.9.21.0000
recorrente: alex vieira bessa
interessado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
recorrido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070174-87.2020.9.21.0002 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
embargante: maicon coelho leite
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargante: regis souza de moura
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargante: rudinei barbosa da costa
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que, acompanhado pelos Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes e Maria Moura "davam parcial provimento à apelação, mantendo, conforme sentença, as condenações dos réus Sd. Régis Souza de Moura e Rudinei Barbosa da Costa, pela prática do delito de lesão corporal grave, artigo 209, §1º, do Código Penal Militar; absolvendo o Sd. Maicon Coelho Leite da prática do delito de lesão corporal grave e absolvendo o Sd. Régis Souza de Moura da prática do delito de ameaça, sendo ambas as absolvições por insuficiência probatória, com fulcro na letra 'e' do art. 439 do CPPM, restando, assim, absolvido o Sd. Maicon Coelho Leite e condenados, o Sd. Régis Souza de Moura a pena definitiva de um ano, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão e o Sd. Rudinei Barbosa da Costa a pena definitiva de um ano, três meses e dezoito dias de reclusão, ambos com direito ao benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, mediante condições", por  voto de desempate do Presidente, dar parcial provimento à apelação, em menor extensão para, nos termos do voto do E. Relator, absolver o Sd. Régis Souza de Moura da prática do delito de ameaça, com fulcro na letra 'e' do art. 439 do CPPM, mantidas as demais condenações da sentença. Diante do resultado, o Sd. Régis Souza de Moura resta condenado à pena definitiva de um ano, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão; o Sd. Rudinei Barbosa da Costa à pena definitiva de um ano, três meses e dezoito dias de reclusão e o Sd. Maicon Coelho Leite à pena definitiva de um ano, dois meses e doze dias de reclusão, todos pela prática do delito de lesão corporal grave, artigo 209, §1º, do Código Penal Militar, concedido o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, mediante as condições estabelecidas pelo juízo a quo, em conformidade com o voto divergente inaugurado pelo Exmo. Des. Mil. Fernando Lemos, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil.  Sergio Brum e Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes,  Fernando Lemos,  Fábio Duarte,  Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Relator para acórdão Exmo. Des. Mil. Fernando Lemos.


Apelação Criminal nº 0070033-68.2020.9.21.0002
apelante: cristiano machado dutra
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria,  no mérito, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto do Relator divergindo, tão somente, quanto ao regime inicial, que fixaram o aberto, em conformidade com o voto-divergente inaugurado pelo Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes, acompanhado pelos Des. Mil. Fernando Lemos, Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura, vencido o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que, acompanhado pelo Revisor Des. Mil. Rodrigo Mohr "negavam provimento ao recurso defensivo, mantendo, na integralidade, os termos da sentença condenatória" e, por unanimidade, rejeitar a preliminar.  Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fernando Lemos, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, forte no artigo 71, §3º do RITJM/RS.


Habeas Corpus Cível nº 0090010-47.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: alex sandro estevam silveira
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
interessado: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fernando Lemos, que "concedia a ordem e determinava a anulação da punição disciplinar aplicada no Processo Disciplinar Militar (PADM) de notificação nº 008612.04.5533.2020" e do voto-vista divergente do Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes que "denegava a ordem de habeas corpus", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Deixaram de votar os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Maria Moura em razão de não terem participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fernando Lemos, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0071029-06.2019.9.21.0001
embargante: carlos roberto dos santos pastorini junior
Advogado(a): roger lopes da silva
Advogado(a): david leal da silva
embargante: rafael fontes pereira
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, rejeitar os embargos infringentes, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes, acompanhado pelos votos do Revisor Exmo. Des. Mil. Sergio Brum e dos Des. Mil. Fernando Lemos, Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr, vencido o voto-divergente da Exma. Desa. Mil. Maria Moura que "dava provimento aos Embargos Infringentes". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fernando Lemos, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e Dr. Jairo Luis Cutinski que fez uso da Tribuna.


Conflito de Competência nº 0090069-69.2022.9.21.0000
interessado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar procedente o presente incidente, para definir a competência do e. Des. Mil. Sergio Brum para julgar o Conselho de Justificação nº 1000218-12.2016.9.21.0000/RS, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fernando Lemos. Deixaram de votar, pois impedidos, o suscitante e o suscitado. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum,  Paulo Mendes,  Fernando Lemos, Fábio Duarte,  Maria Moura, Cel. Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Conflito de Competência nº 0090069-69.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
interessado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar procedente o presente incidente, para definir a competência do e. Des. Mil. Sergio Brum para julgar o Conselho de Justificação nº 1000218-12.2016.9.21.0000/RS, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fernando Lemos. Deixaram de votar, pois impedidos, o suscitante e o suscitado. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum,  Paulo Mendes,  Fernando Lemos, Fábio Duarte,  Maria Moura, Cel. Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.


Habeas Corpus Criminal nº 0090007-92.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: martirene botao pedroso
Advogado(a): gabriele galarca goncalves
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão do horário, forte no art. 79 do RITJM/RS.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 1000480-56.2016.9.21.0001 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
embargante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): raquel silva da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
embargante: rogerio hoffmann dos santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que, acompanhado pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Fernando Lemos e Des. Mil. Paulo Mendes "não acolhiam os embargos infringentes", aguardar os voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Aguardam para votar a Exma. Desa. Mil. Maria Moura e Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fernando Lemos, Fábio Duarte, Maria Moura, Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e Dr. Matheus Quartieri Simões Pires que fez uso da tribuna.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário