Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 19/04/2023
Remessa Necessária Criminal nº 0070448-77.2022.9.21.0003
recorrente: Ministério Público RS
recorrente: flavio ronaldo freitas de oliveira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
recorrente: rodrigo da silva forlin
Advogado(a): itaguaci jose meirelles correa
recorrido: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausentes, em razão de estar representando esta Corte em evento junto ao STF, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura. Consignado que, deu-se por impedido Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr em razão de ter solucionado o IPM de Portaria 1676/2018 (evento 3- SOL IPM10, do Processo originário).
recorrente: Ministério Público RS
recorrente: flavio ronaldo freitas de oliveira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
recorrente: rodrigo da silva forlin
Advogado(a): itaguaci jose meirelles correa
recorrido: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausentes, em razão de estar representando esta Corte em evento junto ao STF, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura. Consignado que, deu-se por impedido Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr em razão de ter solucionado o IPM de Portaria 1676/2018 (evento 3- SOL IPM10, do Processo originário).
Apelação Criminal nº 1000179-38.2018.9.21.0002
apelante: fabiano nunes da silva
Advogado(a): dirceu alamir leites quadros
interessado: carlos alberto maus
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar defensiva e, no mérito, também por unanimidade, desprover o recurso de apelação, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausentes, em razão de estar representando esta Corte em evento junto ao STF, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
apelante: fabiano nunes da silva
Advogado(a): dirceu alamir leites quadros
interessado: carlos alberto maus
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar defensiva e, no mérito, também por unanimidade, desprover o recurso de apelação, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausentes, em razão de estar representando esta Corte em evento junto ao STF, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
Habeas Corpus Criminal nº 0090008-77.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: leanderson alves da silva
Advogado(a): jair canalle
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, denegar a ordem postulada, não vislumbrando a existência de qualquer ilegalidade manifesta na medida constritiva que leve à concessão da ordem postulada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Jair Canalle, que fez uso da Tribuna. Ausentes, em razão de estar representando esta Corte em evento junto ao STF, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
paciente/impetrante: leanderson alves da silva
Advogado(a): jair canalle
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, denegar a ordem postulada, não vislumbrando a existência de qualquer ilegalidade manifesta na medida constritiva que leve à concessão da ordem postulada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Jair Canalle, que fez uso da Tribuna. Ausentes, em razão de estar representando esta Corte em evento junto ao STF, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
Habeas Corpus Criminal nº 0090008-77.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
paciente/impetrante: leanderson alves da silva
Advogado(a): jair canalle
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, denegar a ordem postulada, não vislumbrando a existência de qualquer ilegalidade manifesta na medida constritiva que leve à concessão da ordem postulada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Jair Canalle, que fez uso da Tribuna. Ausentes, em razão de estar representando esta Corte em evento junto ao STF, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
paciente/impetrante: leanderson alves da silva
Advogado(a): jair canalle
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, denegar a ordem postulada, não vislumbrando a existência de qualquer ilegalidade manifesta na medida constritiva que leve à concessão da ordem postulada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte, o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e o Dr. Jair Canalle, que fez uso da Tribuna. Ausentes, em razão de estar representando esta Corte em evento junto ao STF, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
Apelação Criminal nº 0070083-63.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: leonardo damasceno flesch
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, negar provimento à apelação, mantendo a sentença condenatória. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte, Cel. Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
apelante: leonardo damasceno flesch
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, negar provimento à apelação, mantendo a sentença condenatória. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte, Cel. Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausente, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
Apelação Criminal nº 0070166-76.2021.9.21.0002
apelante: daniel henrique maciel metzler
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, absolver o apelante, com fulcro no art. 439, "b" do CPPM. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausentes, em razão de estar representando esta Corte em evento junto ao STF, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
apelante: daniel henrique maciel metzler
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, absolver o apelante, com fulcro no art. 439, "b" do CPPM. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausentes, em razão de estar representando esta Corte em evento junto ao STF, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
Apelação Criminal nº 0070166-76.2021.9.21.0002 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: daniel henrique maciel metzler
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, absolver o apelante, com fulcro no art. 439, "b" do CPPM. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausentes, em razão de estar representando esta Corte em evento junto ao STF, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
apelante: daniel henrique maciel metzler
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, absolver o apelante, com fulcro no art. 439, "b" do CPPM. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausentes, em razão de estar representando esta Corte em evento junto ao STF, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070509-12.2020.9.21.0001 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
embargante: eleodoro euclides schlittler
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes que "acolhia os termos do recurso e absolvia o recorrente com base no na letra 'b' do artigo 439 do CPPM", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e, do voto-divergente inaugurado pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos que "desprovia o recurso, mantendo a sentença monocrática", no que foi acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, aguardar o voto-vista requerido pelo Presidente, Exmo. Des. Mil. Dr. Amilcar Macedo, a fim de, nos termos dos artigos 9º inc. VII e VIII e 90º RITJM/RS, desempatar o feito. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausentes, em razão de estar representando esta Corte em evento junto ao STF, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
embargante: eleodoro euclides schlittler
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes que "acolhia os termos do recurso e absolvia o recorrente com base no na letra 'b' do artigo 439 do CPPM", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e, do voto-divergente inaugurado pelo Revisor Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos que "desprovia o recurso, mantendo a sentença monocrática", no que foi acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, aguardar o voto-vista requerido pelo Presidente, Exmo. Des. Mil. Dr. Amilcar Macedo, a fim de, nos termos dos artigos 9º inc. VII e VIII e 90º RITJM/RS, desempatar o feito. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausentes, em razão de estar representando esta Corte em evento junto ao STF, o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr e, em razão de período de férias regulamentares, a Exma. Desa. Mil. Dra. Maria Moura.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário