Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 29/03/2023


Apelação Cível nº 0070142-17.2022.9.21.0001
apelante: francine jardim de moura
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do relator Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr  que "desprovia o recurso de apelação, bem como majorava a verba honorária devida pelo apelante em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspendendo sua exigibilidade em face da AJG concedida", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e, do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos que "dava provimento ao recurso da defesa, anulando o procedimento inquisitivo", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes, remeter o Processo ao Presidente desta Corte para proferir o voto de desempate nos termos dos artigos 9º , inc. VII e VII e 90º do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e, Dr. Giliar Hemann Pires, que fez uso da tribuna. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.


Apelação / Remessa Necessária nº 0070239-45.2021.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jose ricardo correa
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, bem como por majorar a verba honorária devida pelo réu-apelante em favor do procurador do autor em 10% (dez por cento), somando-se com aquela fixada na sentença, na forma do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.


Habeas Corpus Criminal nº 0090005-25.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
paciente/impetrante: arleu junior cardoso jacobsen
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes que "negava provimento ao agravo regimental confirmando a decisão monocrática adotada de não conhecimento do HC nº 0090005-25.2023.9.21.0000", dar provimento ao agravo regimental, para determinar o conhecimento do Habeas Corpus e, posterior, análise de mérito, em conformidade com o voto-vista divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, acompanhado pelo voto-vista do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos e do voto do Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr,. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura e, em razão de evento externo, o Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Redator para acórdão Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes.


Apelação Cível nº 0070289-43.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: marcio jose da silva canto
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do relator Exmo. Des. Mil. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos que "dava provimento à apelação, julgando procedente a ação, determinando a anulação do PADM n. 018371.04.4527.2021, a partir da solução, que deve ser apreciada por autoridade diversa, condenando o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador do autor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incluída a verba recursal, na forma do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Fabio Duarte Fernandes e, do voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes que "manteve a decisão do ato administrativo praticado", com declaração de voto, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr,  remeter o processo ao Presidente desta Corte para proferir o voto de desempate nos termos dos artigos 9º , inc. VII e VII e 90º do RITJM/RS. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e, Dr. Giliar Hemann Pires, que fez uso da Tribuna. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.


Apelação Cível nº 0070368-22.2022.9.21.0001
apelante: adriana davilla dalvit
Advogado(a): angelo marcelo curcio dos santos
interessado: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: bmrs - esfas sm
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, também por unanimidade, negar provimento ao apelo, mantendo hígida a sentença, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.


Apelação Criminal nº 0070696-17.2020.9.21.0002
apelante: elton fidelis
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: renato da luz dornelles junior
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento à apelação, reformando a sentença quanto à fundamentação da absolvição dos réus que passa a ser pela alínea "d" do art. 439 do CPPM c/c o artigo 42, inciso III do CPM, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e, Dr. Jairo Cutinski, que fez uso da tribuna. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.


Apelação Criminal nº 0070118-20.2021.9.21.0002 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: carlos jaco deckmann
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a condenação do réu, conforme sentença, em concordância com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.






AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário