Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 27/03/2023
Apelação Cível nº 0070036-46.2022.9.21.0004
apelante: rodrigo saraiva do nascimento
Advogado(a): daiana maria da silva canfild
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, bem como por majorar a verba honorária de sucumbência devida pelo apelante em R$ 400,00 (quatrocentos reais), suspendendo, todavia, sua exigibilidade em face da AJG concedida. Participaram da Sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.
apelante: rodrigo saraiva do nascimento
Advogado(a): daiana maria da silva canfild
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, bem como por majorar a verba honorária de sucumbência devida pelo apelante em R$ 400,00 (quatrocentos reais), suspendendo, todavia, sua exigibilidade em face da AJG concedida. Participaram da Sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.
Habeas Corpus Cível nº 0090010-47.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
paciente/impetrante: alex sandro estevam silveira
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
interessado: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos o qual "concedia a ordem e determinava a anulação da punição disciplinar aplicada no Processo Disciplinar Militar (PADM) de Notificação nº 008612.04.5533.2020", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.
paciente/impetrante: alex sandro estevam silveira
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
interessado: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do relator Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos o qual "concedia a ordem e determinava a anulação da punição disciplinar aplicada no Processo Disciplinar Militar (PADM) de Notificação nº 008612.04.5533.2020", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090014-21.2022.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
embargante: Ministério Público RS
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: everton reinaldo costa
Advogado(a): marcio de matos barcelos
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Cel. Rodrigo Mohr, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes que "acolhia os embargos infringentes". Participaram da Sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura
embargante: Ministério Público RS
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: everton reinaldo costa
Advogado(a): marcio de matos barcelos
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, acompanhado pelos votos dos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Cel. Rodrigo Mohr, vencido o voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes que "acolhia os embargos infringentes". Participaram da Sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070178-93.2021.9.21.0001
apelante: gilson luchini
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de Apelação. Participaram da Sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.
apelante: gilson luchini
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de Apelação. Participaram da Sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.
Apelação Cível nº 0070141-60.2021.9.21.0003 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: marcelo aquino romero
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, no sentido de "negar provimento à apelação, bem como por majorar os honorários advocatícios para R$ 2.000,00 (dois mil reais), suspendendo a exigibilidade em face da AJG concedida ao autor", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e, do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes no sentido de "dar provimento ao apelo, decretando a nulidade da aplicação da penalidade administrativa, determinando que outra sanção disciplinar diferente do licenciamento a bem da disciplina seja aplicada ao Militar Estadual Marcelo Aquino Romero, com a imediata reintegração, caso já excluído. Fixando os honorários advocatícios em favor do apelante em R4 2.000,00 (dois mil reais)", adiar o julgamento do feito para que os Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura possam emitir seus votos, fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr em razão de ter solucionado o Recurso de Representação, conforme Boletim Geral nº 0060/2021 (Evento 1- inicial 1, pg. 3). Participaram da Sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.
apelante: marcelo aquino romero
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Exmo. Relator Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, no sentido de "negar provimento à apelação, bem como por majorar os honorários advocatícios para R$ 2.000,00 (dois mil reais), suspendendo a exigibilidade em face da AJG concedida ao autor", acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e, do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes no sentido de "dar provimento ao apelo, decretando a nulidade da aplicação da penalidade administrativa, determinando que outra sanção disciplinar diferente do licenciamento a bem da disciplina seja aplicada ao Militar Estadual Marcelo Aquino Romero, com a imediata reintegração, caso já excluído. Fixando os honorários advocatícios em favor do apelante em R4 2.000,00 (dois mil reais)", adiar o julgamento do feito para que os Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura possam emitir seus votos, fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr em razão de ter solucionado o Recurso de Representação, conforme Boletim Geral nº 0060/2021 (Evento 1- inicial 1, pg. 3). Participaram da Sessão de julgamento os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes e Cel. Rodrigo Mohr. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário