Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 22/03/2023
Apelação Cível nº 0070253-98.2022.9.21.0001
apelante: andrea marques de oliveira
Advogado(a): fabricio leao da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação cível e, tendo em vista a sucumbência, em atenção ao disposto no art. 85, § 11 do CPC, considerando os vetores do art. 85, § 2º do mesmo diploma legal, arbitrar os honorários recursais em R$ 200,00 que se somam aos fixados na sentença, mantida a suspensão em razão da AJG concedida na origem, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: andrea marques de oliveira
Advogado(a): fabricio leao da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação cível e, tendo em vista a sucumbência, em atenção ao disposto no art. 85, § 11 do CPC, considerando os vetores do art. 85, § 2º do mesmo diploma legal, arbitrar os honorários recursais em R$ 200,00 que se somam aos fixados na sentença, mantida a suspensão em razão da AJG concedida na origem, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Habeas Corpus Criminal nº 0090085-23.2022.9.21.0000
paciente/impetrante: newerton de alencastro dos santos
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
paciente/impetrante: mateus rodrigues dos santos
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, no sentido de "conceder a ordem de Habeas Corpus e determinar o trancamento da Ação Penal nº 0070490-35.2022.9.21.0001", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
paciente/impetrante: newerton de alencastro dos santos
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
paciente/impetrante: mateus rodrigues dos santos
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Rodrigo Mohr, no sentido de "conceder a ordem de Habeas Corpus e determinar o trancamento da Ação Penal nº 0070490-35.2022.9.21.0001", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr e Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Conflito de Competência nº 0090003-55.2023.9.21.0000
suscitante: raul veras pedroso
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
suscitante: cleber renato ramos de lima
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
suscitante: arleu junior cardoso jacobsen
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): mauricio adami custodio
mp: Ministério Público RS
suscitado: justiça militar do estado do rio grande do sul
suscitado: juiz de direito substituto da auditoria de santa maria
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão a quo com o processamento e julgamento do crime de ocultação de cadáver na competência da Justiça Militar Estadual, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e, Dr. Mauricio Adami Custódio, que fez uso da tribuna.
suscitante: raul veras pedroso
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
suscitante: cleber renato ramos de lima
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
suscitante: arleu junior cardoso jacobsen
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): mauricio adami custodio
mp: Ministério Público RS
suscitado: justiça militar do estado do rio grande do sul
suscitado: juiz de direito substituto da auditoria de santa maria
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão a quo com o processamento e julgamento do crime de ocultação de cadáver na competência da Justiça Militar Estadual, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e, Dr. Mauricio Adami Custódio, que fez uso da tribuna.
Recurso Inominado Militar nº 0070512-93.2022.9.21.0001
recorrente: maicon siqueira bica
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantendo o processamento do delito de falsidade ideológica na forma como denunciado na Ação Penal nº 0070740-05.2021.9.21.0001 na competência da Justiça Militar Estadual, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e Dr. Giliar Hemann Pires, que fiz uso da tribuna.
recorrente: maicon siqueira bica
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantendo o processamento do delito de falsidade ideológica na forma como denunciado na Ação Penal nº 0070740-05.2021.9.21.0001 na competência da Justiça Militar Estadual, em conformidade com o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e Dr. Giliar Hemann Pires, que fiz uso da tribuna.
Habeas Corpus Criminal nº 0090005-25.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: arleu junior cardoso jacobsen
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, autorizar a sustentação oral do procurador da parte autora e, decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes o qual "negava provimento ao agravo regimental e confirmava a decisão monocrática adotada de não conhecimento do HC nº 0090005-25.2023.9.21.0000", aguardar os votos-vista requerido pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Dr. Fernando Lemos. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar os votos-vista para proferirem seus votos. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e, Dr. Mauricio Adami Custódio, que fez uso da tribuna. O processo será colocado em pauta na próxima sessão de julgamento, do que ficaram intimados o procurador de Justiça, Dr. Alexandre Lipp João e procurador da parte autora, Dr. Mauricio Adami Custódio.
paciente/impetrante: arleu junior cardoso jacobsen
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, autorizar a sustentação oral do procurador da parte autora e, decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes o qual "negava provimento ao agravo regimental e confirmava a decisão monocrática adotada de não conhecimento do HC nº 0090005-25.2023.9.21.0000", aguardar os votos-vista requerido pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Dr. Fernando Lemos. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar os votos-vista para proferirem seus votos. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João e, Dr. Mauricio Adami Custódio, que fez uso da tribuna. O processo será colocado em pauta na próxima sessão de julgamento, do que ficaram intimados o procurador de Justiça, Dr. Alexandre Lipp João e procurador da parte autora, Dr. Mauricio Adami Custódio.
Apelação Criminal nº 0070270-05.2020.9.21.0002
apelante: deivid roger santos dos santos
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelante: dener costa lopes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: igor eugenio borges pereira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: luciane cabreira soares
Advogado(a): sandro de lima feijo
apelante: luis alberto vieira alves
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: marlon da rosa da silva
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes que "negava provimento aos apelos", absolver os acusados forte no artigo 439 "e" do CPPM, em conformidade com o voto-divergente do Revisor Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Cel. Rodrigo Mohr e, por unanimidade, acolher a preliminar arguida pelas defesas decretando a prescrição da pretensão punitiva. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João, Drs. Sandro de Lima Feijó e Jairo Luis Cutinski que fizeram uso da tribuna. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
apelante: deivid roger santos dos santos
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelante: dener costa lopes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: igor eugenio borges pereira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: luciane cabreira soares
Advogado(a): sandro de lima feijo
apelante: luis alberto vieira alves
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: marlon da rosa da silva
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relatorExmo. Des. Mil. Cel. Fábio Duarte Fernandes que "negava provimento aos apelos", absolver os acusados forte no artigo 439 "e" do CPPM, em conformidade com o voto-divergente do Revisor Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes e Cel. Rodrigo Mohr e, por unanimidade, acolher a preliminar arguida pelas defesas decretando a prescrição da pretensão punitiva. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr, Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João, Drs. Sandro de Lima Feijó e Jairo Luis Cutinski que fizeram uso da tribuna. Relator para o acórdão Exmo. Des. Mil. Dr. Fernando Lemos.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário