Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 20/03/2023
Apelação Cível nº 0070114-49.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: wagner leandro correa correa
Advogado(a): david leal da silva
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo do Estado, a fim de desobrestar a tramitação do Conselho de Disciplina nº 011875.0438.2020, invertendo-se em favor do recorrente o ônus da sucumbência, todavia, suspendendo a sua exigibilidade em face da AJG concedida ao autor. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: wagner leandro correa correa
Advogado(a): david leal da silva
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo do Estado, a fim de desobrestar a tramitação do Conselho de Disciplina nº 011875.0438.2020, invertendo-se em favor do recorrente o ônus da sucumbência, todavia, suspendendo a sua exigibilidade em face da AJG concedida ao autor. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.
Apelação Criminal nº 0070394-54.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: valter dos santos costa
Advogado(a): jair canalle
interessado: jocimar jorge nicolodi
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.
apelante: valter dos santos costa
Advogado(a): jair canalle
interessado: jocimar jorge nicolodi
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.
Apelação Criminal nº 0070205-07.2020.9.21.0003
apelante: emanoel escouto de souza
Advogado(a): diego palhano strassburger
interessado: ricardo carolo
ofendido: paulo tabajara dos santos possolino
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo e absolver o réu com fulcro na alínea "d" do art. 439 do CPPM. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.
apelante: emanoel escouto de souza
Advogado(a): diego palhano strassburger
interessado: ricardo carolo
ofendido: paulo tabajara dos santos possolino
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo e absolver o réu com fulcro na alínea "d" do art. 439 do CPPM. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Dr. Fernando Lemos, Cel. Fábio Duarte Fernandes, Cel. Rodrigo Mohr. Ausentes, em razão de período de férias regulamentares, os Exmos. Des. Mil. Cel. Sergio Brum e Dra. Maria Moura.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário